Lei Rouanet de Incentivo à Reciclagem

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Lei nº 14.260/2021

Em um movimento pioneiro, o Brasil sancionou a inovadora Lei nº 14.260/2021, conhecida como a “Lei Rouanet da Reciclagem”. Aprovada durante a administração de Jair Bolsonaro e pendente de regulamentação pelo Ministério do Meio Ambiente, essa legislação promete ser um marco na gestão ambiental do país sob a nova gestão do presidente Lula.

Com anúncio previsto para o Dia Mundial do Meio Ambiente, em 5 de junho, o presidente Lula e a ministra Marina Silva planejam revelar um conjunto de iniciativas ambientais. Estas incluem o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), intensificação da fiscalização ambiental e medidas contra o crime ambiental na região amazônica.

A essência da lei Rouanet

A essência da lei é fomentar a sustentabilidade por meio do incentivo a projetos de reciclagem, um pilar da Economia Circular. O objetivo é diminuir o volume de resíduos destinados a aterros sanitários, promover práticas ambientalmente responsáveis e gerar benefícios sociais, como emprego, renda e avanços na saúde pública, além de fomentar a conscientização e educação ambiental.

Esta legislação busca replicar o sucesso da Lei Rouanet no âmbito cultural, aplicando-o ao contexto ambiental. Os cidadãos terão a opção de direcionar parte do seu Imposto de Renda para apoiar a reciclagem, em vez de apenas ao governo.

A lei oferece incentivos fiscais para a gestão sustentável de resíduos sólidos. Empresas e pessoas físicas que investirem em projetos de redução, reutilização e reciclagem poderão deduzir um percentual do investimento do imposto de renda devido.

Projetos elegíveis para financiamento

Os projetos elegíveis para financiamento devem estar alinhados com os princípios de gestão sustentável de resíduos e podem incluir temas como reciclagem, educação ambiental, arte com resíduos e tecnologias de tratamento de resíduos.

Para acessar os recursos, os projetos precisam ser aprovados por órgãos competentes. Uma vez aprovados, podem receber apoio financeiro de empresas e indivíduos comprometidos com a sustentabilidade. Os projetos serão avaliados com base em seu impacto positivo, relevância e urgência, entre outros critérios. Após a aprovação e recebimento dos fundos, os projetos devem ser monitorados e reportar seus resultados, conforme prática comum em projetos financiados por incentivos fiscais.

Fonte: https://revistaamazonia.com.br/lei-rouanet-de-incentivo-a-reciclagem/

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