XIII CONFERÊNCIA ANPEI DEIXA LEGADO E CONSOLIDA PROPOSTAS – foco na inovação

A XIII Conferência Anpei terminou no dia do Meio Ambiente, ou seja, 5 de junho, em Vitória, no Espírito Santo, com a leitura da Carta de Vitória do Espírito Santo. O documento propõe medidas para o desenvolvimento econômico e inovação, o adensamento das cadeias produtivas, a modernização dos instrumentos de apoio à inovação e das agências de fomento e a para a área de propriedade intelectual.

Na foto: Autoridades locais e cerimônia de Abertura da Convenção Anpei.

Entre as propostas estão a criação de mecanismos e procedimentos que facilitem o acesso a recursos para inovação e promovam a inovação cooperada entre empresas, a permissão do uso dos incentivos fiscais da Lei do Bem pelas empresas que declaram seus impostos pelo regime de lucro presumido, e a alteração da lei que regula o uso e acesso da biodiversidade.

“A Carta não é apenas um exercício de reflexão. Estamos contribuindo, de fato, com a melhoria do sistema nacional de inovação, com sugestões concretas dadas por pessoas que trabalham com inovação”, destacou Carlos Calmanovici, presidente da Anpei. “É isso que move o sistema e, felizmente, temos pessoas abertas às sugestões, temos de aproveitar isso”, acrescentou. O documento será entregue ao ministro Raupp.

“Fizemos uma recapitulação das cartas das conferências anteriores e na Carta de Fortaleza está a sugestão que se converteu em realidade com o lançamento do Plano Inova Empresa”, exemplificou Calmanovici. Ele lembrou que o próprio ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp, falou sobre o papel da Anpei e sua contribuição para o aperfeiçoamento do sistema logo na abertura do evento.

Além de destacar os principais elementos das discussões travadas durante os três dias de realização do evento, a carta traz uma série de proposições divididas em quatro eixos.

No eixo Desenvolvimento Econômico e Inovação, é apontada a necessidade de garantir condições favoráveis aos investimentos em geral, inclusive em inovação, por meio do estímulo ao acesso a capital humano altamente qualificado e a capital financeiro. No caso deste último, pedem-se medidas para dar mais agilidade e facilidade de acesso, especialmente para as micro e pequenas empresas (MPEs).

No eixo Adensamento das Cadeias Produtivas, o documento enfatiza que a liderança em setores só é conseguida por meio de programas consistentes e de longo prazo, com foco em ganhos de produtividade e novos produtos e serviços. O documento sugere que as políticas públicas criem ou incentivem programas de inovação envolvendo fornecedores e clientes; desenvolvam um ambiente que estimule a colaboração empresa-empresa nas cadeias produtivas; mantenham programas que promovam a constituição de consórcios de empresas para pesquisa pré-competitiva, no caso de empresas concorrentes, ou pesquisas cooperativas, no caso de empresas potencialmente parceiras, estimulando as redes de inovação e priorizando claramente as áreas estratégicas para o País; e ampliem os programas de apoio à internacionalização de empresas brasileiras.

O terceiro eixo trata de medidas para Modernização dos Instrumentos de Apoio à Inovação e das Agências de Fomento. Neste caso, critica o fato de a Lei do Bem exigir que a empresa tenha lucro para usufruir os incentivos fiscais à inovação, e afirma que o acesso ao recurso precisa ser condizente com a realidade empresarial, considerando os prazos envolvidos na liberação dos recursos, contrapartidas e garantias, especialmente para as PMEs. “É necessário ampliar o marco legal e dar maior velocidade às agências de fomento na implementação de programas, tanto para crédito como para a subvenção”, consta do documento.

Neste eixo são sugeridos: o desenvolvimento de incentivos para a cooperação empresa-empresa, independentemente de porte; a inclusão, como beneficiárias da Lei do Bem, das empresas que recolhem imposto de renda no regime de lucro presumido; a permissão para o deferimento dos dispêndios em pesquisa, desenvolvimento e inovação em anos subsequentes ao exercício dos gastos; a consideração de outros indicadores financeiros, além do lucro, para cálculo dos benefícios da Lei do Bem.

Por fim, o documento trata do eixo Gestão da Propriedade Intelectual (PI), assunto para o qual o Brasil deve garantir um ambiente de PI favorável e coerente no cenário internacional. A Carta propõe a redução o backlog do exame de patentes para prazo inferior a quatro anos; simplificação da tramitação dos contratos de transferência de tecnologia; e revisão do marco legal para acesso e uso do patrimônio genético da biodiversidade (MP 2.186/01).

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