O assunto é polêmico, mas é real, pois é vivenciado por muitos corretores de imóveis, especialmente os autônomos, que precisam construir seu salário todos os meses por meio do recebimento da comissão na venda dos imóveis. Sem sombra de dúvidas, um dos grandes desafios na vida do corretor de imóvel é saber impor o valor dos seus honorários.
Mas e quando vem um outro corretor que se julga merecedor da comissão do outro? Alguns se calam, pois não querem entrar em conflito e desgastes, com receio de se queimar no mercado para futuras vendas. No entanto, corretor de imóvel, lembre-se de que você possui um “Código de Ética” e fazer isso com um colega de profissão é, no mínimo, má-fé.
“Quando recebemos a carteira profissional do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-ES), recebemos também o nosso Código de Ética. Acontece, que muitos não leem o conteúdo desse importante documento”, alerta o corretor de sucesso Jordão Silva.
A primeira coisa que precisa estar definida na comissão de venda do imóvel é quem decidirá qual será o valor final, mas, antes de tudo, entenda que o corretor autônomo é um profissional liberal, e, mesmo assim, é regido por uma lei federal criada para regulamentar a profissão. Então, nada de “não sabia que isso não era permitido” ou “fiz sem querer”. O mercado sabe muito bem quem é quem e se queimar levando fama de usurpador é atraso de vida. Aliás, o valor da comissão deverá seguir a tabela que foi definida pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Espírito Santo (Sindimóveis), ou seja, temos regras e manter a ética é também uma regra.
Se impor
“Já tentaram pegar minha comissão, mas não permiti. Me impus junto ao proprietário do imóvel e com o cliente que eu estava atendendo. Há pessoas infratoras que se passam por corretores e baixam a comissão porque não têm contas fixas a pagar para se manter como profissional no mercado”, relata Jordão.
Cabe ao corretor de imóveis não deixar que isso aconteça, pois a categoria é a única no Brasil que tem um artigo, no Código Civil, que o responsabiliza pela venda e pelo atendimento ao seu cliente. O Código Civil também assegura a comissão pelo atendimento ao cliente, independentemente do Código de Defesa do Consumidor.
O mercado é livre, o cliente tem o direito de comprar com quem ele quiser, mas desde que use os serviços de um corretor de imóveis, cabe pagar pelos serviços prestados, uma maneira ética e respeitosa de se fazer negócio. Se não houver esse entendimento, o corretor deve acionar a Justiça e recorrer. Documente toda a negociação e fique atento a quem vai custear a transação.
Esse assunto possui muitas nuances e daremos prosseguimento a esse tema em outras oportunidades aqui no “Imóvel pra Você”. Continue nos acompanhando, pois temos assuntos quentes para você se atualizar e ficar bem informado. Vamos juntos!
Thiago Abreu
Gostei do assunto de sua publicação, gostaria de ver se é pertinente de divulgar em meu site que é:
https://www.planosdesaudehdm.com.br
Sds.
Hermes Dagoberto
Olá, Hermes. Sim, pode divulgar. Muito obrigado por nos acompanhar. Vamos juntos! Põe na conta do Abreu!