Agora é pra valer. Já está em prática a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
Diferentemente do que possa parecer, a LGPD terá muito mais repercussão por conta do costumeiro hábito do brasileiro de não se preparar antes das coisas. Geralmente, o brasileiro só começa a tomar as medidas cabíveis quando a lei penaliza muitas operações.
No mercado imobiliário, o desconhecimento da lei pode ter impactos terríveis, visto que os bens orbitados e os dados transitados vêm acompanhados de cifras muito altas. Quando você tem problemas relacionados a bens de primeira necessidade como eletrodomésticos e eletroeletrônicos, já é uma dor de cabeça, imagine com bens imobiliários.
Você até pode ter problemas para a venda de um carro, mas quando se fala de um bem imóvel, estamos falando de bens que orbitam na casa das centenas de milhares. Sendo assim, os desdobramentos e os problemas ocasionados pela falta de compromisso com a lei podem trazer danos irreversíveis.
A LGPD foi promulgada no final de 2018 e está entrando em vigor agora em 2020. Acompanhe com atenção as informações e adeque não somente a parte documental das suas operações, mas também a parte de captação de informações e de leads. A não estruturação da sua empresa e do seu negócio para as novas regras podem causar danos muito indesejáveis.
Alteração nas rotinas
A LGPD vai alterar profundamente a rotina de corretores imobiliários, imobiliárias, administradoras de condomínios e construtores. Pela LGPD, toda pessoa, especialmente empresários do setor imobiliário, que coleta dados de pessoas físicas e dados sensíveis, precisa fazer uma rotina de procedimentos, como o compliance, por exemplo.
Será necessário dizer o motivo da coleta de dados, qual finalidade, onde os dados serão armazenados, quem tem acesso a esses dados, que tipo de segurança é aplicada no armazenamento desses dados, por quanto tempo ficarão armazenados e o que acontece caso esses dados sejam vazados.
Quando falo a palavra “dados”, você deve entender como informações. Se existe um segmento que coleta muita informação das pessoas é o setor imobiliário. Nome, CPF, RG, telefone, WhatsApp, são informações que exigem uma nova rotina de procedimentos segundo a LGPD.
A questão é que agora a responsabilidade do imobiliário ficou maior, pois a LGPD trouxe uma questão chamada de “dados sensíveis”, ou seja, quando o empresário coleta informações financeiras dos seus clientes, essa proteção precisa ser ainda maior e a rotina de procedimentos precisa ser ainda mais específica.
Informações financeiras
Ao fechar um negócio, o corretor imobiliário solicita – além dos dados pessoais como nome, CPF e RG – informações financeiras, como comprovação de renda, contracheques e, às vezes, declaração do imposto de renda, uma informação fiscal altamente sigilosa.
Dados como biometria e fotografias no cadastro da recepção, tão coletados por administradoras de condomínios de prédios comerciais, também são considerados dados sensíveis pela LGPD e precisam de uma proteção especial.
A grande verdade é que quem trabalha no setor imobiliário sabe que esse não é um setor para amadores e não dá para se fazer “jeitinho”. Agora, com a aplicabilidade da LGPD, acredito que só vão sobreviver no mercado os profissionais e quem estiver adequado às mudanças da lei.
O grande desafio será fazer com que as rotinas de coleta de dados dos clientes não engessem o negócio com burocracias desnecessárias. É preciso saber ser dinâmico e fluido para não perder o cliente para o concorrente. Quem sabe ele se adaptou com mais facilidade à LGPD? É hora de agir e se instruir.
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Thiago Abreu