AirBNB, afinal, é locação de imóvel ou hospedagem?
O blog entrou no debate sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que os condomínios podem proibir locação de imóveis por meio do AirBNB. A decisão veio após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ter concedido o direito a um condomínio de proibir que um dos proprietários fizesse a transação no imóvel dele.
A questão envolve a discussão sobre direito de propriedade, finalidade residencial do imóvel, e período de tempo da locação (que pode configurar hospedagem e não locação imobiliária). O STJ entendeu que, quando o proprietário passou a fazer o negócio de forma repetida e em curtíssimas temporadas (questão de dias), ele na verdade não estava locando seu bem, mas sim exercendo a atividade de hospedagem, que é ligada ao setor de hotelaria.
Diante desse novo regramento que passa a vigorar, já que a decisão do STJ se torna um precedente doravante, o blog ouviu na última quarta um advogado especializado em Direito Imobiliário, e nesta quinta traz mais duas opiniões, que colaboram para a análise desse caso de grande repercussão.
ADEMI/ES
Para o advogado da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi/ES), que também faz parte da diretoria do órgão, Gilmar Pereira Custódio, a decisão do STJ preserva o direito da coletividade, e pacifica a questão no aspecto de definir o que é de fato locação e o que é hospedagem. Ele acredita que a plataforma não sofrerá desgaste, mas sim terá ainda mais condições de atuar seguindo critérios legais.
Ele lembra que “a Justiça já pacificou o entendimento de que a convenção é um contrato, e o Poder Judiciário só interfere quando existe divergência entre o que diz a convenção e a legislação em vigor”. Nesse caso, a interferência se deu em função de não haver nada a respeito dessa nova modalidade de negócio.
Gilmar diz que é natural que haja um período de adaptação até que a plataforma seja melhor entendida e que se estabeleça mais assertivamente sua utilização na sociedade. “Toda nova tecnologia gera não só os benefícios, mas traz alguma inquietude. Acredito que a locação em curtíssima temporada se configura em hospedagem, o que desvirtua a finalidade dos condomínios, criados por um grupo de pessoas que decidem morar juntas e estabelecem regras para esse convívio, as quais são definidas pelas convenções condominiais, portanto nada mais razoável do que essas convenções deliberarem a respeito. Não se trata de proibição, mas de estabelecer limites e preservar o interesse coletivo sobre o individual”, diz Gilmar.
Ele também diz acreditar que os condomínios irão adequar suas convenções para definirem a melhor forma de lidar com essa realidade, e lembrou que existem novos condomínios nos quais a convenção já traz a possibilidade do AirBNB, sendo que alguns empreendimentos estão sendo criados exclusivamente para atender a essa demanda. “É um negócio que veio para ficar, que é muito bom para o mercado imobiliário e certamente inovou as relações com o consumidor”, ressalta.
SECOVI/ES
O diretor do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário (Secovi/ES), e diretor da Betha Espaço Imóveis, Charles Bittencourt, também concorda com a decisão do STJ. Para ele, o AirBNB se trata de um negócio e, como tal, deve ter regras. “O AirBNB é uma ferramenta auxiliar no negócio imobiliário, e de grande valia. Mas existe a questão ética, que a empresa inclusive preza muito. Por exemplo, por ser um concorrente do ramo da hotelaria, eles tomam o cuidado de dar transparência, nos contratos feitos, sobre os valores que estão recolhendo de impostos, os dados já saem apurados na plataforma quando o cliente contrata o serviço”, lembra Charles.
Para o diretor do Secovi/ES, existe mercado para todos, e a plataforma se configura em um novo nicho que irá se regulamentando a partir do próprio uso. “Acredito que essas questões naturalmente surgem diante de uma novidade tecnológica que modifica substancialmente a forma de fazer negócios”, analisa.
Bittencourt também faz referência aos novos condomínios voltados para essa possibilidade. “Veja que geralmente, não todos, mas em sua grande maioria, trata-se de apartamentos de 1 ou 2 quartos, que estão localizado em áreas estratégicas, seja para valorizar o turismo de eventos e negócios, quanto para o de lazer. É uma ferramenta bastante promissora”, diz ele, que acredita que aqui no Espírito Santo há espaço para esses novos empreendimentos explorarem a locação/hospedagem de curtíssima temporada. “Inicialmente, vejo essa condição em Guarapari e na região da Pedra Azul, mas há um potencial latente em diversas regiões do estado”, afirma.
AIRBNB
Fundada em 2008, a AirBNB é uma plataforma online que permite a locação de casas, apartamentos, quitinetes, quartos e outras acomodações para viajantes. A praticidade e economicidade tornaram a ferramenta um sucesso no mundo inteiro, fazendo da empresa uma das maiores no ramo de hospedagem. Atualmente, a AirBNB tem um portfólio de mais de sete milhões de unidades disponíveis para a clientela, em mais de 220 países.