CEF define prazo para propostas de alocação de FGTS

CEF dita prazo para alocação de FGTS

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Caixa Econômica Federal – CEF – define prazo para propostas de alocação de recursos do FGTS para 2024. A Circular CEF nº 1.025/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23/08) que definiu essa data. Até o dia 29/09/2023 os agentes financeiros habilitados junto ao Agente Operador do FGTS podem mandar as propostas. Bem como interessados em atuar na intermediação de recursos do FGTS, no próximo ano, apresentem manifestação formal à Caixa, contendo a demanda estimada por recursos para aplicação no referido exercício. Da mesma forma, discriminada por Programa, Setor (Público e/ou Privado, no caso de demandas nas áreas de Saneamento e/ou Infraestrutura) e Unidade da Federação (UF) onde serão aplicados os recursos.

Alocação de FGTS

Ao elaborar as propostas vinculadas à área de habitação, os agentes financeiros devem considerar, para os programas nos quais pretendem atuar, as condições de aplicação dos recursos previstas no Manual de Fomento Habitação. A CEF irá utilizar as informações recebidas para subsidiar a elaboração do orçamento do FGTS, para o exercício de 2024, não implicando em compromisso de alocação de recursos pelo Agente Operador.

Depois de concluído o processo de aprovação do orçamento, o Agente Operador alocará, conforme o caso, os valores destinados aos agentes financeiros. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador do FGTS, no que lhe couber.

Programas de Habitação Popular

Para os programas de habitação popular, deve ser preenchido um quadro para cada Programa que o agente financeiro pretende atuar:

  • área de Habitação: Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativo. Programas Apoio à Produção de Habitações e Pró-Moradia. Programas Pró-Cotista e de Financiamento de Material de Construção (Fimac);
  • área de Infraestrutura Urbana: Programas Pró-Cidades Setor Público e Pró-Cidades Setor Privado. Programas Pró-Transporte Setor Público e Pró-Transporte Setor Privado. Bem como programas Refrota e Retrem;
  • área de Saneamento Básico: Programa Saneamento Para Todos Setor Público e Programa Saneamento Para Todos Setor Privado;
  • operações Diversas: Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Operações de Mercado de Capitais e Operações Urbanas Consorciadas;

Além disso, o agente financeiro deve considerar que a demanda deve prever o valor estimado para concessão de Descontos. Isso para os financiamentos com pessoas físicas, concedidos no âmbito dos Programas Carta de Crédito Individual. Bem como de Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações.

 

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Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.