Como saber se um profissional está habilitado para acompanhar uma obra
Iures Wagmaker – repórter
No Brasil, o acompanhamento de um profissional habilitado para a realização de obras é obrigatório e previsto na lei Lei 5.194, de 1966. Neste caso, recai sobre este contratado a responsabilidade de regularizar a obra e o projeto, que pode ser um engenheiro ou um técnico industrial.
Antes, essa função era restrita aos engenheiros e arquitetos. No entanto, desde o ano passado, Conselho Federal do Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 205/2022, que assegura aos Técnicos em Edificações e Construção Civil a prerrogativa de execução de projetos sem limite de área, desde que haja um projeto elaborado por um profissional habilitado.
O microempresário Ivan Carlos Alves tem uma hamburgueria que opera por delivery há mais de dois anos. Para 2023, ele resolveu dar mais um passo e abrir um espaço físico. Para isso, não abriu mão da contratação de um profissional.
“Por mais que a gente tenha ideias e busque inspirações, um profissional qualificado sempre tem a experiência necessária para apontar como fazer da melhor forma e ainda economizar tempo e materiais”, disse.
Ele ainda relatou que se surpreendeu com o resultado do projeto. Agora, o trabalho já está em andamento e sendo acompanhado de perto pelo profissional.
“Todo dia ele (o arquiteto) está aqui na obra e faz adaptações com o que for necessário. O projeto ficou bem bonito e já dá a ideia de como ficará quando tudo estiver pronto”, contou.
Como consultar?
Para saber se um profissional está habilitado ou regularizado para realização de uma obra, o contratante pode acessar a página de Consultas Públicas, no site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES). Em seguida, clique em Consulta Situação Profissional e preencha os dados necessários. Caso a situação esteja regular, o profissional pode ser contratado.
Para os técnicos industriais, basta acessar o site www.crtes.gov.br, em “Pesquisar profissional/empresa” para saber se o profissional a ser contratado está registrado no CRT-ES. A pesquisa também vale para saber se uma empresa que presta serviços técnicos está registrada no Conselho.
Já no Conselho de Arquitetura e Ubanismo, o contratante pode acessar a página Ache um Arquiteto e Urbanista.
Leia também: O que é preciso saber antes de iniciar uma obra?
Fazer obra sem acompanhamento profissional é ilegal
Segundo informações da Unidade de Fiscalização do Crea-ES, a contratação de um profissional é essencial para a realização de qualquer obra.
“Não contratar (o profissional) é ilegal. Toda obra deve ser acompanhada por um profissional legalmente habilitado, um engenheiro com registro ativo no Crea. Isso vai garantir que a obra será executada dentro das normas de segurança, contra riscos de erros de cálculo para as estruturas”, destacou o órgão, por meio de nota.
O Crea-ES destaca, ainda, que os riscos que podem ocorrer em uma obra considerada pequena ou em uma grande, são, dadas as devidas proporções, os mesmos. Por isso, há a necessidade de um responsável técnico.
“Independente do tamanho ou onde seja feita, toda obra deve ser acompanhada de um profissional devidamente habilitado. Às vezes uma obra tem 40 metros quadrados, que pode ser considerada pequena, mas se tiver algum problema estrutural pode cair e matar da mesma forma que uma obra grande”, conclui a nota.
Já o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), que é uma autarquia federal criada a partir da Lei nº 13.639/2018, que instituiu o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e seus respectivos Regionais, destaca que s técnicos industriais, desde quando estavam ligados ao Crea, sempre tiveram competência, dentro de suas respectivas especialidades, para a realização de serviços e obras.
“O profissional registrado no CRT-ES está habilitado para a execução dessas atividades. Ou seja, toda obra ou serviço devem ser acompanhados por um profissional legalmente registrado em seu Conselho de Classe, seja engenheiro ou técnico industrial”, informou, em nota.