Como se proteger do marketing agressivo na hora de comprar um imóvel

Alex Pandini

Foto: MDL.

 

Finalizando a análise do advogado Eduardo Sarlo, especialista em Direito Público e Civil, a seguir estão alguns dos principais aspectos da repercussão jurídica do marketing agressivo nas decisões de compra:

 

1. Propaganda enganosa ou abusiva

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37, proíbe expressamente a propaganda enganosa e a propaganda abusiva. O marketing agressivo pode ser considerado enganoso se apresentar informações que induzam o consumidor ao erro em relação às características, qualidades, preço ou condições de uso do produto ou serviço.

 

•Repercussão jurídica: Se comprovada a existência de propaganda enganosa ou abusiva, o consumidor pode solicitar a anulação do contrato, a devolução dos valores pagos, além de possíveis indenizações por danos materiais e morais. A empresa pode ser multada e ter que modificar ou suspender as campanhas publicitárias que infringem a lei.

 

•Exemplo: Uma empresa de multipropriedade pode anunciar um imóvel com benefícios ou instalações que não existem ou são exagerados. Isso pode ser considerado propaganda enganosa, e o consumidor teria o direito de cancelar a compra e ser reembolsado integralmente.

 

Foto divulgação Andréia Lopes Consultoria.

 

2. Indução ao erro ou omissão de informações

Campanhas de marketing agressivo muitas vezes omitem informações importantes sobre o produto ou serviço, como taxas ocultas, restrições de uso ou cláusulas desfavoráveis no contrato. O CDC garante que toda a comunicação ao consumidor deve ser clara e completa, permitindo uma decisão informada e consciente.

 

•Repercussão jurídica: Se o marketing agressivo omitir informações relevantes ou induzir o consumidor ao erro, o contrato pode ser considerado nulo por vício de consentimento. Nesse caso, o consumidor pode exigir a restituição dos valores pagos e, dependendo das circunstâncias, pode pleitear indenizações.

 

•Exemplo: Se uma empresa de imóveis vende uma unidade sem informar adequadamente sobre taxas extras de manutenção ou limitações no uso, o consumidor pode pedir a anulação do contrato e a devolução de todas as quantias pagas, alegando que foi induzido ao erro.

 

3. Venda sob coação ou pressão psicológica

O marketing agressivo, quando usado de forma a criar uma pressão excessiva no consumidor, pode ser considerado uma forma de coação. Isso ocorre quando o consumidor é levado a acreditar que precisa tomar uma decisão rápida e imediata, sob pena de perder uma oportunidade única, o que o impede de avaliar adequadamente a oferta.

 

•Repercussão jurídica: A coação é considerada um vício de consentimento. Caso o consumidor consiga provar que foi pressionado indevidamente a comprar um produto ou serviço, ele pode pedir a anulação do contrato. Além disso, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais e materiais causados pela prática.

 

•Exemplo: Em vendas de multipropriedade, é comum que vendedores utilizem táticas de urgência e insistência, forçando o consumidor a decidir na hora, sem tempo para refletir. Se isso for considerado coação, o contrato pode ser rescindido judicialmente.

 

Crédito: banco de imagem agência Mention.

 

4. Sistemas de venda por meio de táticas abusivas

Algumas práticas de marketing agressivo utilizam táticas abusivas que são proibidas pelo CDC. Isso pode incluir ligações telefônicas insistentes, envios repetidos de e-mails ou mensagens, ou ainda a criação de ambientes de venda altamente emocionalizados, que dificultam a reflexão racional do consumidor.

 

•Repercussão jurídica: O uso de táticas abusivas pode resultar em sanções administrativas, multas, ou mesmo a suspensão das atividades de marketing da empresa. O consumidor também pode solicitar a nulidade do contrato ou buscar indenizações em casos onde essas práticas resultaram em dano.

 

•Exemplo: Um consumidor que é bombardeado por campanhas publicitárias de uma empresa de imóveis, com promessas exageradas e contato incessante, pode alegar que foi assediado e pedir reparação judicial.

 

5. Cláusulas abusivas decorrentes de marketing enganoso

Muitas vezes, campanhas de marketing agressivo levam o consumidor a assinar contratos contendo cláusulas abusivas, que são desvantajosas e não foram claramente explicadas. O CDC protege o consumidor de cláusulas que criam desequilíbrio entre as partes ou que não foram explicitamente apresentadas durante a fase de negociação.

 

•Repercussão jurídica: Cláusulas abusivas em contratos de adesão, como contratos imobiliários, podem ser revistas ou anuladas judicialmente. Além disso, o consumidor pode ser ressarcido por danos causados pela inclusão dessas cláusulas, se elas forem consideradas fruto de práticas abusivas.

 

•Exemplo: Se uma empresa de multipropriedade inclui cláusulas que dificultam a devolução do imóvel ou que impõem taxas ocultas, isso pode ser considerado abusivo, e o consumidor pode recorrer à Justiça para modificar o contrato.

 

Divulgação.

 

6. Direito de arrependimento

Em situações onde a venda ocorre fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, ou em eventos especiais de venda), o CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 dias após a compra. O marketing agressivo em vendas fora do estabelecimento pode se caracterizar como uma tentativa de burlar esse direito, ao pressionar o consumidor a não refletir adequadamente sobre sua decisão.

 

•Repercussão jurídica: Se o consumidor não tiver sido informado adequadamente sobre seu direito de arrependimento ou tiver sido pressionado a não exercer esse direito, o contrato pode ser anulado e a empresa pode ser penalizada por descumprir o CDC.

 

•Exemplo: Se uma pessoa compra um imóvel durante um evento de vendas e depois se arrepende, mas a empresa não respeita seu direito de arrependimento, o consumidor pode exigir o cancelamento do contrato e o reembolso integral.

 

7. Indenizações por danos morais e materiais

Dependendo da gravidade das práticas de marketing agressivo, o consumidor pode sofrer danos não apenas materiais, como prejuízos financeiros, mas também danos morais, como estresse, ansiedade e abalo psicológico. A Justiça pode determinar que a empresa pague indenizações compensatórias.

 

•Repercussão jurídica: O consumidor pode ser indenizado pelos prejuízos financeiros decorrentes da compra impulsionada pelo marketing agressivo, bem como por qualquer sofrimento emocional causado pela coação ou pressão.

 

•Exemplo: Se um consumidor é levado a tomar uma decisão precipitada e sofre perdas financeiras e emocionais, ele pode pleitear compensação por danos morais e materiais.

 

Conclusão

As repercussões jurídicas do marketing agressivo podem ser graves para as empresas que utilizam essas práticas, tanto em termos de multas e sanções administrativas quanto em termos de indenizações e anulação de contratos. A Justiça brasileira, guiada pelo CDC, tende a proteger o consumidor de práticas comerciais que induzam ao erro ou causem prejuízos, garantindo o equilíbrio e a transparência nas relações de consumo.

Para se proteger de práticas de marketing agressivo em compras de multipropriedade, os consumidores podem adotar diversas estratégias que envolvem cautela, pesquisa e conhecimento de seus direitos.

 

Foto de Alex Pandini

Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.