Condenação de G-Kay traz à tona debate sobre os deveres do inquilino
Depois que a influenciadora digital Gessica Kayane Rocha de Vasconcelos, conhecida como Gkay, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar quase R$ 200 mil de indenização por danos materiais aos proprietários de um imóvel alugado por ela, o blog foi buscar a análise de um advogado especialista em Direito Imobiliário sobre os deveres que os inquilinos têm na locação de um imóvel. Carlos Augusto da Motta Leal, advogado sócio do escritório Motta Leal & Advogados Associados, discorre sobre o tema.
De acordo com o site Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/419930/gkay-pagara-r-300-mil-apos-danificar-imovel-de-luxo-em-sp), a decisão da 2ª vara cível de Santo Amaro/SP, também estipulou o pagamento de uma multa por rescisão antecipada do contrato no valor de R$ 101.200.
Na sentença, o juiz destacou a validade dos documentos apresentados pelas partes, incluindo o contrato de locação e o termo aditivo, apesar de não conterem assinatura, “uma vez que utilizados pela própria ré” em outro processo, reforçando que, por isso, “revelam-se válidos”.
Segundo a decisão, Gkay desocupou o imóvel 30 dias após notificar os proprietários sobre a rescisão contratual, contrariando o prazo contratual que previa uma antecedência mínima de 60 dias. “Assim sendo, a ré deverá pagar todos os aluguéis devidos até o término do prazo de 60 dias a contar da notificação. Também deverá arcar com a multa proporcional a partir do decurso de tal período.” A decisão também apontou o uso indevido do imóvel para gravações de vídeos e produções comerciais, o que contrariava a cláusula contratual que permitia apenas a utilização residencial.
Segue abaixo a análise de Carlos Augusto da Motta Leal.
Quais são os deveres do inquilino?
O inquilino tem, principalmente, o dever de conservar o imóvel como se fosse seu, devolvendo-o ao final da locação no estado em que o recebeu, salvo o desgaste natural pelo uso regular. Entre outras obrigações previstas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), destacam-se o pagamento pontual do aluguel e encargos (como condomínio e IPTU, quando previsto em contrato), a comunicação de danos ou defeitos no imóvel ao proprietário, e o uso do bem conforme o propósito estabelecido no contrato. A responsabilidade por danos causados além do desgaste normal, como os descritos no caso mencionado, recai sobre o locatário.
Carlos Augusto da Motta Leal, advogado sócio do escritório Motta Leal & Advogados Associados, especialista em Direito Imobiliário. Foto divulgação.
O inquilino pode rescindir o contrato antes do termo final?
Sim, o locatário pode rescindir o contrato antes do prazo estipulado, mas, em regra, haverá consequências. Conforme o artigo 4º da Lei do Inquilinato, caso o locatário queira desocupar o imóvel antes do término do contrato, deverá pagar a multa estipulada no contrato, esta, por sua vez, proporcionalizada ao tempo remanescente de vigência de vigência da locação. No entanto, há exceções, como, por exemplo, em situações de transferência de trabalho para outra localidade, caso em que a multa poderá ser afastada.
É possível usar imóvel alugado para fins comerciais?
Depende do que está previsto no contrato de locação. Há locações para fons comerciais, que tem regulamento legal próprio, bem como, locação para fins não residenciais, com o regramenro legal específico. O imóvel residencial deve ser usado exclusivamente para fins de moradia, salvo autorização expressa do locador para sua utilização comercial. A mudança na destinação sem consentimento expresso do locador configura infração contratual, sujeitando o locatário a penalidades e, eventualmente, à rescisão da locação com despejo. É fundamental que as partes ajustem claramente o uso pretendido já no momento da assinatura do contrato para evitar litígios. O contrato de locação correta e claramente estabelecido é o instrumento que assegurará equilíbrio na relação contratual, com os direitos e obrigações recíprocos.