Conheça os limites previstos em lei para uma convivência saudável com os vizinhos

Alex Pandini

Foto: i-stockphoto.

 

A boa convivência em sociedade é fundamental. Seja nas relações de trabalho ou no ambiente doméstico, manter um relacionamento civilizado, amistoso e ditado pelo bom senso é imperativo. Mas nem sempre é assim. Em muitos condomínios, diversas situações envolvendo atritos entre vizinhos acabam com a paz social.

 

Para levantar a questão do convívio saudável e das consequências danosas quando ele é rompido, o blog foi ouvir um especialista em Direito Imobiliário. O advogado Luiz Leal Neto, do escritório Motta Leal, analisa os problemas mais comuns existentes em condomínios, à luz do que define a legislação em vigor no Brasil, e, claro, à luz do bom senso. Confira.

 

1. Existem regras gerais para todos os condomínios? Ou cada um estabelece o que bem entende?
– Existem regras gerais estabelecidas por leis municipais e pelo Código Civil que se aplicam a todos os condomínios, principalmente no que diz respeito ao direito de vizinhança e à proibição de atividades nocivas ao sossego, à segurança e à saúde dos demais moradores. No entanto, cada condomínio possui suas próprias regras, que podem, em alguns pontos, ratificar ou não o que está previsto no Código Civil. Justamente para isso é que existe a Convenção de Condomínio. Há, ainda, o Regimento Interno, por meio do qual os condomínios estabelecem detalhes maiores sobre o conjunto de regra que rege a vida daquele condomínio em específico.

 

2. Quais leis regem o assunto? Ou só convenção do condomínio?
– Primeiramente, o Código Civil Brasileiro, que em seus artigos 1.277 e 1.336 estabelece normas sobre o direito de vizinhança e as obrigações dos condôminos, respectivamente. Além disso, existem leis municipais que estabelecem regras específicas sobre horários de silêncio e limites de decibéis. A Convenção do Condomínio, por sua vez, é fundamental, tem quorum específico previsto em lei para alteração de suas próprias regras, e estabelece normas gerais do convívio entre condôminos. Por fim, o Regimento Interno, aprovado pelos condôminos por um quorum menos rigoroso, via de regra, do que o exigido para a Convenção, também desempenha um papel crucial, detalhando regras específicas de convivência e forma de uso das áreas comuns.

 

3. Como lidar com as questões do silêncio, direito à privacidade?
– O respeito ao silêncio e à privacidade dos moradores é importante para uma boa convivência em condomínio. Por outro lado, independente da legislação de regência, é fundamental que haja bom senso, conscientização e tolerância mútua dos condôminos sobre a importância de respeitar o direito alheio. Em casos de violação, o morador prejudicado pode buscar a mediação do síndico ou, em casos extremos, recorrer às vias judiciais.

Luiz Leal Neto, especialista em Direito Imobiliário. Foto: divulgação.

 

4. Como fica em relação aos sons provocados por animais/pets?
– O direito dos animais no convívio humano está cada vez mais reconhecido e respeitado pelos Tribunais Superiores. Então, mais uma vez, deve haver bom senso, tanto do tutor do animal, quanto dos demais condôminos. Os sons provocados por animais de estimação devem sim ser controlados pelos seus tutores, evitando incômodos excessivos, mas também não há como calar totalmente um animal que, por natureza, emite ruídos, reações e similares. Como dito, é preciso bom senso e tolerância mútua. Para ajudar nisto, o condomínio pode estabelecer regras específicas para a permanência de animais nas áreas comuns, sempre respeitando a legislação vigente e o direito de propriedade.

 

5. Como fica disposto em relação ao uso de áreas comuns?
– A Convenção do Condomínio e o Regimento Interno podem estabelecer regras claras sobre o uso das áreas comuns, incluindo horários permitidos para realização de festas e eventos, níveis de ruído aceitáveis e outras normas de convivência. O respeito a essas regras é essencial para garantir o bem-estar de todos os moradores, não se olvidando do bom senso e da tolerância, fundamentais ao convívio em condomínio!

 

6. E o barulho em cada unidade?
– Cada unidade deve respeitar os limites de ruído estabelecidos pela legislação e pelo condomínio, evitando atividades barulhentas que possam incomodar os vizinhos. Casos excessivos e reiterados devem ser objeto de denúncia ao síndico, que pode advertir ou multar o proprietário causador do ruído, conforme previsto na Convenção Condominial. Em situações extremas, pode-se recorrer à Justiça para solucionar o conflito. Mas, não tenha dúvida, a melhor saída é sempre dotada de bom senso e tolerância, gerando empatia e bom convívio condominial, tão fundamental no cotidiano de todos.

 

 

 

 

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Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.