Conhecer os direitos e deveres no aluguel de temporada garante férias tranquilas
Com a chegada do verão e o aumento das demandas por locações de temporada, é fundamental que locadores e inquilinos estejam atentos aos seus direitos e deveres. Segundo o Advogado Josmar Pagotto, Mestre e Doutorando em Direito, a locação de temporada é aquela destinada à residência temporária, para férias, lazer, tratamento de saúde, obras em seu imóvel, com prazo de duração máxima de 90 dias, e que permite a cobrança antecipada dos aluguéis integrais e encargos.
Contudo, se o inquilino permanecer no imóvel por mais de 30 dias após o término do prazo, sem oposição, o contrato é automaticamente convertido em locação por prazo indeterminado. Nesse caso, regras mais restritivas passam a valer, e não pode mais ser exigido o pagamento antecipado dos alugueis, e o prazo mínimo da locação passa a ser de 30 meses, salvo exceções como inadimplemento ou uso próprio do imóvel.
O locador tem como deveres:
• Entregar o imóvel em boas condições de uso.
• Respeitar o prazo estabelecido no contrato.
• Manter as instalações elétricas, hidráulicas e demais estruturas em perfeito funcionamento.
• Fornecer informações claras sobre o imóvel e suas condições.
Por outro lado, os direitos do locador incluem:
• Exigir o pagamento antecipado do aluguel.
• Solicitar a desocupação do imóvel ao fim do contrato.
• Cobrar por eventuais danos ao imóvel, mobílias ou utensílios listados no contrato.
Direitos e deveres do inquilino
O inquilino tem como deveres:
• Efetuar o pagamento do aluguel nos termos acordados.
• Utilizar o imóvel com zelo e devolvê-lo nas mesmas condições em que foi entregue.
• Respeitar normas do condomínio e limites de ocupação.
• Desocupar o imóvel no prazo estipulado, salvo acordo para prorrogação ou renovação.
Seus direitos incluem:
• Exigir que o imóvel seja entregue em perfeitas condições de uso.
• Solicitar revisão de cobranças abusivas.
• Registrar o estado de conservação do imóvel, e de todas as mobílias e eletrodomésticos.
Segundo Josmar Pagotto, podem surgir conflitos em razão de mau uso e danos ao imóvel, às mobílias e aos eletrodomésticos; atrasos na desocupação; uso inadequado do imóvel, realização de festas ou eventos que gerem queixas e multas condominiais.
Já os inquilinos, podem ser vítimas de propaganda enganosa; falta de manutenção; má qualidade dos serviços ou defeitos como falhas na refrigeração e nos sistemas hidráulico e elétrico, frustração de expectativas devido a condições diferentes das descritas no contrato.
O contrato deve prever todas as questões de interesse das partes e conter informações claras para prevenir transtornos e assegurar uma boa experiência para as partes. “O verão é um período de grande movimento para aluguéis de temporada, e o planejamento adequado pode transformar essa demanda em uma relação harmoniosa entre locadores e inquilinos”, finaliza Dr. Josmar Pagotto.