De quem é a responsabilidade sobre as melhorias nos imóveis?
No ramo do direito imobiliário, é bastante comum problemas entre locatários e proprietários, principalmente no que se refere as responsabilidades por reparos no imóvel.
Durante a vigência do contrato de locação, as obras no imóvel alugado podem ser necessárias por diversos motivos, podendo ser desde uma pequena reforma, objetivando mais comodidade ao locatário, a um inevitável conserto na estrutura do imóvel.
E com isso é comum o surgimento de algumas dúvidas, como, por exemplo, o que fazer quando uma parede do imóvel alugado apresenta infiltração, pode muitas vezes acabar em desentendimento por nenhuma das partes compreender quais seus direitos e deveres.
De acordo com o advogado Felipe Morais Matta, especialista em direito imobiliário, a melhor solução é sempre buscar as respostas amparado pela lei. “Nesse caso, a Lei nº 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato, determina que o locador deve garantir o uso pacífico do imóvel durante a locação, bem como manter a sua forma e a sua destinação”, afirma Felipe.
“O locatário somente responderá pelas infiltrações na hipótese de ele mesmo ser o responsável pela causa, como o rompimento de uma tubulação em virtude da instalação de um quadro na parede. Nesses casos, a lei determina que quem aluga que deve resolver o problema”, completa.
Felipe ainda faz um alerta. Sempre que o locatário identificar que há algum problema no imóvel, ele deve imediatamente comunicar ao proprietário do imóvel, já que se não fizer, estará assumindo os obrigação de devolvê-lo em perfeito estado.
Reportagem: Letícia Vieira