STF mantém demissão sem justa causa
Demissão sem justa causa continua valendo no Brasil. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira. E que vinha sendo acompanhada pelo setor da Construção em todo o País.
O Supremo encerrou o julgamento e validou, por maioria, o decreto 2.100/96, atribuído pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Esse decreto retirava o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que trata sobre o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. Assim, os ministros encerraram a pauta que durou mais de 25 anos no Supremo.
Na avaliação dos dirigentes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o caminho do STF foi o mais adequado. A saber, o de validar o Decreto Presidencial que denunciou a Convenção 158 da OIT.
No mérito, o perfil da economia brasileira e a dinâmica das contratações, especialmente em um setor sazonal como o da construção, não permitiria a adoção das regras da Convenção 158 em sua integralidade. “É importante ressaltar que, se vigorasse essa regra, certamente a consequência seria maior mecanização e, por certo, menor criação de empregos. Dificultar a dispensa pode ser uma forma de desincentivar a criação de empregos. E não é o que queremos”, destacou Fernando Guedes, presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da CBIC.
O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista”, da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT), da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Da Redação Constrói ES, com informações da Agência CBIC