Desoneração da folha: Comissão do Senado aprova prorrogação
Desoneração na folha por mais quatro anos! Essa é uma excelente notícia que está bem próxima de se tornar realidade para a construção civil. Nesta terça-feira (13), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores até 2027. E a construção civil está nessa lista. A prorrogação recebeu 14 votos favoráveis e três contrários.
O PL 334/2023, do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA). Agora, o projeto irá passar por uma segunda votação no colegiado, chamada turno suplementar. Se a aprovação se confirmar, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja pedido para votação para o plenário do Senado.
Desoneração da folha
O texto original, em grande parte mantido no substitutivo, altera a Lei 12.546, de 2011, que prevê a desoneração da folha de pagamentos somente até o final deste ano. Já o PL 334/2023 prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor. Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto também estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e há pelo menos dez anos já abrange todos os setores hoje incluídos.
Beneficiados
Construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura estão na lista dos 17 setores alcançados pela medida. Da mesma forma, a prorrogação atinge os setores de confecção e vestuário, calçados, call center, comunicação, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos. E ainda, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Efraim Filho, que também foi o autor do projeto que resultou na lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até o fim deste ano (Lei 14.288, de 2021), argumenta que é necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial. Segundo ele, a medida “vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego”. O senador também afirmou que a desoneração não afeta o teto de gastos, de modo que não resulta em menos investimentos sociais.
Municípios
No relatório, o senador Angelo Coronel manteve o texto proposto por Efraim Filho e acrescentou um artigo que cria uma nova desoneração voltada aos municípios. Assim, o artigo 4º do substitutivo acrescenta um parágrafo na Lei 8.212, de 1991. Ele determina que os municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes tenham a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.
De acordo com o senador, a medida pode beneficiar três mil municípios, que concentram 40% da população brasileira. Coronel avalia que não haverá impacto para o poder público, embora a União deixará de arrecadar cerca de R$ 9 bilhões por ano. Isso porque, esse valor estará nos pequenos municípios. Assim, o recurso irá reforçar as contas e permitir a prestação de melhores serviços aos cidadãos.
Com informações da Agência Senado