Entenda o que diz a Lei do Inquilinato

Alex Pandini
conciliação TST

Fonte: TRT12.

 

A Lei 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato, regulamenta a relação entre aquele que coloca o imóvel à disposição (locador) para que outra pessoa possa utilizá-lo por determinado tempo (locatário), mediante contraprestação financeira (relação de consumo de um serviço prestado). Em resumo, é a “bíblia” dos contratos de aluguel.

 

Para entender mais o que prega esse “livro sagrado” da boa convivência e evitar aborrecimentos e até problemas judiciais, é importante conhecer bem o que diz a lei. O blog ouviu o advogado Luiz Alberto Musso Leal Neto, sócio do escritório Motta Leal & Advogados Associados, especializado em Direito Imobiliário, para tirar todas as dúvidas sobre o que pode ou não pode, do ponto de vista legal, reger os contratos de locação.

 

Do que se trata a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato regula os negócios jurídicos envolvendo o aluguel de imóveis residenciais e comerciais no Brasil, estabelecendo direitos e deveres tanto para inquilinos quanto para proprietários.

 

Quais são os direitos e deveres que ela garante ao inquilino?
A legislação é densa e estabelece direitos e regras gerais para os inquilinos, que, em sua maioria, podem ser alterados contratualmente. Basicamente, o inquilino tem direito de receber a posse direta do imóvel, em condições de uso e habitabilidade, sem qualquer turbação. Por outro lado, tem como dever basilar pagar o aluguel e os encargos derivados da posse, observando as regras do condomínio (acaso exista) e, ainda, conservar o imóvel, devolvendo-o, ao final da locação, no estado em que recebido, salvo as deteriorações decorrentes do desgaste natural do tempo.

 

Sobre a manutenção e conservação do imóvel, como evitar conflitos?
Para evitar conflitos, é importante que o contrato de locação especifique claramente as responsabilidades de manutenção e conservação, tanto do inquilino quanto do proprietário, realizando-se, no início da locação, uma vasto, completo e detalhado Laudo de Vistoria, para que, ao final da locação, seja possível fazer um Laudo de Vistoria Final e comparar a situação do imóvel, à luz das regras estatuídas na lei e, como dito, no contrato.

Luiz Alberto Musso Leal Neto, sócio do escritório Motta Leal & Advogados Associados, advogado especialista em Direito Imobiliário. Foto divulgação.

O que o inquilino deve atentar antes de assinar o contrato?
O inquilino deve verificar as condições do imóvel, tanto físicas (estrutura e similares), quanto jurídicas.

 

E ao proprietário, quais garantias a lei reserva?
Basicamente, a lei garante ao proprietário o direito de receber o aluguel, reaver o imóvel após o término do contrato e a possibilidade de reajuste do aluguel conforme índices previstos em lei.

 

E se houver inadimplência?
Em caso de inadimplência, o proprietário deve constituir em mora o inquilino. Acaso a mora não seja purgada, ao proprietário é facultado o ajuizamento de uma Ação de Despejo por inadimplência do inquilino, por meio da qual ele poderá inclusive pleitear uma liminar para o que imóvel seja logo desocupado e a ele restituída a posse direta.

 

Em quais situações a lei permite o despejo do inquilino?
A lei permite o despejo em casos de inadimplência, uso inadequado do imóvel, necessidade de reparos urgentes que não possam ser executados com o imóvel ocupado, dentre outros.

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Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.