Garantias para imóveis em debate na Findes
Garantias para imóveis sempre foi um assunto de extrema importância para o setor da construção civil. Afinal, a entrega das chaves de um imóvel é um dos momentos mais esperados pelos clientes. Da mesma forma que ocorre na compra de um veículo, os empreendimentos imobiliários também contam com garantia para assegurar o estado das edificações. Nesse sentido, entrou em vigor neste mês de junho a Norma ABNT NBR 17170 – Edificações – Garantias: prazos recomendados e diretrizes.
As mudanças e atualizações propostas pela norma foram tema do Seminário Pós-Obra, realizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), na tarde desta quarta-feira (05/07). O evento reuniu, no auditório da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), engenheiros, administradores e síndicos de condomínios e especialistas da área. Os profissionais apresentaram a importância da norma para a construção civil, destacando como as diretrizes contribuem para maior segurança de consumidores e empresas.
Garantias para imóveis
ABNT NBR 17170 é uma norma técnica importante para o relacionamento entre as incorporadoras, construtoras e os clientes finais. Haja vista, que as garantias dos imóveis são uma das principais causas de conflito entre essas três partes. Nos últimos anos, problemas envolvendo vícios construtivos estiveram presentes em inúmeros processos.
As garantias legais, conforme a legislação vigente, se relacionam especificamente à adequação, segurança e solidez das edificações, já a Norma de Garantias detalha e recomenda tecnicamente prazos de garantia específicos de sistemas, componentes e equipamentos das edificações.
Quem apresentou as novas normas foi a mestre em Engenharia, Liliam Araujo. Ela destacou que, pela falta de outro documento, o prazo definido no Código Civil era constantemente aplicado a outros itens das edificações de forma errada por todos os envolvidos. “Esses itens não têm prazos de aparecimento de falhas que suscitem o direito à garantia em legislação vigente no país”, afirma a especialista, que participou das discussões da elaboração da referida NBR.
Os guias
Durante o evento, foi apresentada a revisão do guia de elaboração do Manual de Uso e Operação das Edificações Novas e de Edificações com mais de 5 anos, feita pelo Grupo de Trabalho da Comissão de Materiais e Tecnologia do Sinduscon-ES, e a elaboração do Plano de Manutenção para Empreendimentos Antigos.
O grupo produziu quatro publicações que foram lançadas durante o seminário. A saber: Guia Orientativo de Entrega Técnica; Guia para Elaboração do Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações Novas; Guia para Elaboração do Manual de Uso, Operação e Manutenção para Edificações com Mais de 5 anos; e Guia para Elaboração e Entrega de Databook de Edificações.
“Dei bastante ênfase ao Guia Orientativo de Entrega Técnica, porque a partir dele é que os demais guias contecem”, explicou Liliam Araujo, responsával pela redação das publicações. Já o Databook é um conjunto de documentos da obra, complementou a palestrante. “Quanto mais completa
Segurança Jurídica
O presidente do Sinduscon-ES, Douglas Vaz, destaca que a NBR 17170 traz mais segurança jurídica para o setor da construção. “Viemos sofrendo nos últimos anos com a questão dos vícios construtivos. E, há mais de 20 anos, o setor da construção vem aperfeiçoando uma série de instrumentos. Para a gestão adequada das condições que envolvem as garantias aos clientes de edificações”.
A norma de garantias é um instrumento de orientação. Não é lei, mas traz um detalhamento importante em benefício de todos. A norma cobriu mais de 150 falhas.
Saiba mais
Para o cliente, seja usuário ou proprietário, esta Norma representa um instrumento de referência técnica e de diretrizes no que diz respeito às garantias. Isso, em conjunto com o Manual de Uso, Operação e Manutenção e outros documentos específicos fornecidos pelo incorporador, construtor ou prestador de serviço de construção em edificações de toda natureza de uso.
As edificações são bens duráveis com vida útil extensa. E as garantias oferecidas pelos produtores dependem da correta utilização e da realização de todas as atividades de uso, operação, conservação e manutenção. Todas apresentadas no manual do edifício entregue pela construtora. Suas garantias estão atreladas a implementação de meios de registro das manutenções realizadas tanto pelo usuário (proprietário ou não) quanto pelo construtor.
Os reparos ou substituições realizadas em componentes, sistemas construtivos ou equipamentos, pelos serviços de assistência técnica do incorporador, construtor ou prestador de serviços de construção não alteram e não renovam os prazos e as condições de garantia originais previstas.
Em caso de reparos parciais em componentes, sistemas construtivos ou equipamentos, a garantia deve ter o prazo mínimo de 90 dias ou o remanescente do prazo original, o que for maior. Esta garantia se refere à área ou quantidade específica do objeto de reparação ou substituição e não de seu todo.