Governo define regras a projetos de habitação de interesse social
Projetos de habitação de interesse social já têm regras definidas. A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabeleceu critérios para realizar chamamento público e recepcionar documentação de Entidades Organizadoras (EO). Isso, nos termos das normas pertinentes do Ministério das Cidades (MCID), para desenvolvimento de projetos de provisão habitacional de interesse social. Os recursos são dos programas habitacionais sob gestão da pasta, em imóveis da União reservados para esta finalidade.
Projetos de habitação
A habitação de interesse social é a moradia destinada à população que não possui condições de arcar com a sua construção ou manutenção. Portanto, que precisa de auxílio a fim de ter acesso à moradia adequada. A Portaria SPU/MGI nº 3.859/2023 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 21/07. Nesse cntexto, o chamamento público das EO e a publicidade dos imóveis da União reservados para desenvolvimento de projetos de provisão habitacional serão feitos por meio de publicação de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público (PDISP). Contudo, após sua publicação, as EO terão de apresentar as propostas em até 10 dias úteis.
Para concorrer ao chamamento público, as EO deverão preencher a “Carta-Consulta” disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico. Toda a documentação será analisada no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da data de encerramento do período concedido para apresentação das propostas.
Documentação
A lista de documentos inclui:
- dados da interessada, acompanhada de cópia do Estatuto Social com todas as alterações;
- dados pessoais do representante legal, acompanhado de cópia do RG e CPF e ofício com a manifestação de interesse pelo imóvel, assinado pelo próprio;
- cópia da ata da assembleia geral que comprove a eleição do representante legal;
- comprovação de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- indicação do imóvel de interesse, por meio da indicação da PDISP respectiva;
- descrição sumária do empreendimento;
- quantidade aproximada de famílias a serem beneficiadas e respectivo perfil econômico;
- descrição das justificativas sociais, urbanas e econômicas do projeto;
- documentação comprobatória de experiência na execução de obras em programas habitacionais. Comprovando por meio de convênios ou contratos firmados, de empreendimento habitacional em porte compatível com o empreendimento a ser executado no imóvel da União pleiteado; e
- aceite dos termos constantes no requerimento e de enquadramento nos regramentos do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV- Entidades), expedidos pelo MCID.
Além das informações previstas, a EO pode anexar a descrição de eventuais parcerias e soluções e padrões para redução de impactos ambientais, economia e uso racional de recursos, cópia de Carta de Anuência anterior com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para empreendimento habitacional e informações adicionais sobre a entidade, dados sobre a proposta, fotos do imóvel, entre outras informações relevantes para melhor entendimento do projeto.
A EO com contrato anterior de destinação do respectivo imóvel com a União para empreendimento habitacional, cujo objeto não tenha sido concluído por razões não atribuíveis à Entidade, deve informar o número e ano do contrato. Bem como anexar a documentação comprobatória.
Critérios de Priorização
Ocorrendo apresentação de propostas concorrentes,a SPU deverá considerados os seguintes critérios de priorização para a escolha da EO, respectivamente:
- que tenha celebrado compromisso de destinação do respectivo imóvel com a União para empreendimento habitacional, cujo objeto não tenha sido concluído por razões não atribuíveis à EO;
- que comprove maior experiência na execução em processos de autogestão ou gestão habitacional; da mesma forma
- que assuma compromisso de incluir soluções de projeto, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais, a economia de recursos naturais e a conservação e o uso racional de energia.
Em caso de empate entre entidades interessadas em um único imóvel, a SPU/UF realizará sorteio entre as entidades participantes no certame específico. Além disso, realizado por meio de ato público.
A SPU/UF fará publicar no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Secretaria do Patrimônio da União o “Resultado Provisório da Seleção”, indicando a EO selecionada, bem como o nome das demais entidades que participaram da seleção, em até 05 dias úteis após a conclusão da análise. Nesse prazo, as entidades preteridas poderão apresentar recurso dirigido à respectiva SPU, devidamente fundamentado e instruído com os documentos pertinentes, que deverá receber manifestação sobre em até 5 dias úteis após seu recebimento.
Finalização do processo
Ao término do procedimento de seleção, a SPU/UF informará a sua decisão à Coordenação Geral de Habitação e Regularização Fundiária (CGREF) da Unidade Central da Secretaria do Patrimônio da União, sobre a definição da EO vencedora. Em seguida, a Coordenação publicará em até 05 dias úteis o “Aviso de Seleção”, no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da SPU.
Após publicação do “Aviso de Seleção” e análise da CJU/UF, a SPU/UF emitirá “Carta de Anuência” à entidade. Documento necessário para apresentação da proposta junto ao Órgão Gestor do MCMV – Entidades. O prazo de vigência é de 12 meses, a partir da data de assunatura, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por idêntico período.
Imóveis da União
Os interessados terão de colocar elementos técnicos do projeto, documentos e dados referentes ao imóvel à disposição pela SPU/UF à entidade. Contudo, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da “Carta de Anuência”. Cabe à SPU/UF, a regularização dominial do imóvel para destinação à EO.
A lavratura do Contrato de Cessão pela SPU/UF, sob regime de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), do imóvel da União à entidade selecionada, fica condicionada à habilitação da entidade. Além disso, seleção do empreendimento pelo MCID, fazendo nele constar:
- encargo de edificar empreendimento de habitação de interesse social, destinado a famílias com renda mensal de acordo com as regras do MCMV- Entidades;
- informação quanto ao número de unidades habitacionais e ou comerciais;
- a responsabilidade da EO em atender as regras e critérios do MCMV – Entidades em relação às indicações e eventuais substituições dos beneficiários finais; bem como
- o objetivo, forma e periodicidade das fiscalizações dos contratos pela SPU/UF; e
- a forma e periodicidade da prestação de contas pela EO.
A SPU/UF deverá nomear servidor ou comissão de servidores para fiscalizar o cumprimento dos encargos do contrato, no prazo de 10 dias úteis da sua lavratura. Além disso, a secretaria auxiliará a entidade no registro do contrato na matrícula do imóvel destinado. Bem como dará conhecimento da destinação à Prefeitura Municipal onde se localiza o imóvel.
Com informações da CBIC