Imóvel com dois títulos de propriedade: e agora?
Quando nos deparamos com um imóvel com dois títulos de propriedade. O que fazer?
Uma propriedade pode ter mais de um dono. Mas, isso não significa que o registro e a matrícula do imóvel possam ser feitas duas vezes. Portanto, atestando cada documento com um nome diferente.
Mas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu sobre essa duplicidade.
Imóvel com dois titulos
Segundo o STJ, em caso de existência de dois títulos de propriedade para o mesmo bem imóvel, prevalecerá o primeiro título aquisitivo registrado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, durante julgamento recente do processo REsp 1.657.424-AM.
O caso trata de uma ação em que se questiona a existência de dois documentos válidos para o mesmo imóvel. A dúvida era sobre qual desses documentos deveria prevalecer, já que ambos foram considerados legítimos e registrados em cartórios diferentes da mesma cidade.
A decisão do juiz de primeira instância foi de negar o pedido da ré, alegando que a posse não era considerada injusta, uma vez que ela também possuía um título válido, assim como a autora.
Uma única posse
No entanto, o STJ destacou em sua decisão que não se trata apenas de posse, mas sim do direito à posse. E isso, como consequência lógica da relação de propriedade anterior. Nesse sentido, o tribunal entendeu que o direito de propriedade da ré tem prevalência sobre o da autora.
Em termos práticos, a decisão abre precedentes para resolução de conflitos semelhantes, que ocorrem comumente. Atualmente, é muito comum o registro de um mesmo imóvel em mais de um cartório.
Atenção!
O comprador, a fim de evitar essa situação, pode solicitar o registro prévio do contrato de compra e venda na matrícula do imóvel. Isso porque este registro dará ciência à terceiros de que o imóvel foi negociado, podendo barrar a venda dupla.