Mudança no Código Civil segue em debate no ES
Nesta quarta-feira, o blog ouve o último dos três especialistas capixabas sobre a proposta de alteração do Código Civil, em debate no Congresso Nacional, que pode permitir a expulsão de morador de condomínio devido a atitudes antissociais. A expulsão poderá ocorrer mesmo que o morador seja o proprietário do imóvel. Atualmente, não há previsão legal para que isso ocorra, as penalidades se limitam à multas.
Quem opina sobre a questão agora é o advogado Daniel Alves, especialista em Direito Imobiliário, que atua no escritório Motta Leal. Vamos à entrevista.
Se o novo Código Civil for aprovado como está, qual morador poderá ser expulso e em quais casos?
A proposta de atualização do Código Civil pretende reforçar o direito de vizinhança e trazer mais segurança, sossego e paz aos condomínios, pois regulamenta a possibilidade de expulsão de condômino antissocial. Referida medida, por ser a mais grave, apenas deve ser tomada após a repreensão pecuniária não surtir mais efeito em face do condômino antissocial e, evidentemente, deve ser tomada apenas após regular procedimento administrativo do condomínio, que permita o exercício do contraditório e da ampla defesa ao condômino, em respeito ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.
A medida de expulsão é excepcional ou pode ser dada de imediato?
É excepcional, podendo ser aplicada apenas após a aplicação das demais sanções, como advertências e multas, quando estas não surtem o efeito desejado.
Esta decisão é tomada pelo síndico?
A decisão de expulsão, à luz da proposta de alteração do Código Civil, deve ser tomada por dois terços dos condôminos presentes em assembleia.
É possível reverter a medida?
De acordo com a proposta de alteração do Código Civil, cessada a causa que deu ensejo à expulsão do condômino antissocial, este poderá requerer a sua readmissão no condomínio, o que poderá ser aceito desde que haja aprovação de dois terços dos condôminos presentes em assembleia.
O Código Civil atual não prevê expulsão. Há outras penalidades?
No Código Civil atual não há previsão de expulsão de condômino antissocial, mas apenas previsão de advertência e de multa pecuniária nas hipóteses de descumprimento da Convenção Condominial ou o Regimento Interno.
Nota
O blog lembra que as multas são, inicialmente, de 5 vezes o valor cobrado na cota condominial, podendo subir para 10 vezes o valor caso o comportamento não mude. Atualmente, o artigo 1.337 do C.C., que é o trecho cuja alteração pode mudar a regra e permitir a expulsão, exige que a assembleia do condomínio tenha quórum de três quartos dos condôminos. Se for alterado, passará a exigir apenas dois terços, e ainda, como repercutimos, a possibilidade de expulsão.