Nova Lei dos Cartórios. Você sabe o que mudou no mercado imobiliário?
A legislação que rege o sistema cartorial no Brasil mudou desde julho do ano passado, mas até hoje poucas pessoas sabem os detalhes a respeito das regras para o mercado imobiliário. O blog foi buscar as informações com quem ajudou a construir o novo texto legal, o vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), o capixaba Aristóteles Passos da Costa Neto.
Fruto de um debate desenvolvido entre os anos de 2019 e 2021, a Lei Federal 14.382/22 é um passo importante para a desburocratização cartorial no Brasil. Foi gestada a partir do Ministério da Economia, pela Secretaria de Política Econômica, com o objetivo de padronizar procedimentos nos registros públicos (documentos em geral, imóveis e registro civil de pessoas naturais).
O escopo do projeto de lei foi criado em conjunto entre técnicos do Governo Federal e os representantes dos registradores de imóveis, dos RTD’s (registradores de títulos de documentos), registradores civis de pessoas naturais, e ainda, no âmbito mais específico do setor imobiliário, com ABECIP (Associação Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança), ABRAINC (Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias e CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil). Ao todo, foram mais de 30 reuniões até a definição da minuta que gerou a Medida Provisória 1085, que tramitou no Congresso e virou a referida lei.
SERP
O vice-presidente da CBIC resume os principais benefícios da nova lei no processo de digitalização. “A lei introduziu uma plataforma digital, reunindo todos os dados nacionais, e acabou com a necessidade de emissão de papel e de fila de espera”, diz Aristóteles Passos. Isso foi possível por meio da criação do Serp (Serviço Eletrônico de Registros Públicos).
Entre as vantagens, está o Protocolo Digital, que é gerado em PDF, o que resolve um dos grandes gargalos da burocracia por “papelada”: a demora na emissão de documentos, e o não cumprimento de prazos. “Apesar de sempre ter havido prazo para tudo, na prática o cartório não cumpria e ficava por isso mesmo”, diz Aristóteles. Agora, se o cartório não cumprir o prazo estabelecido em lei, as corregedorias estaduais de Justiça podem ser acionadas pelo cidadão para reclamar o cumprimento. “Eu diria que é uma mudança de comportamento, de cultura, e que ficou bom para todos, tendo sido uma proposta em comum acordo”, define.
Digital
Aristóteles faz questão de lembrar que, apesar da lei estar em vigor há mais de um ano, e das empresas já terem aderido ao processo eletrônico, ainda hoje muitos usuários não sabem dessas mudanças e continuam indo aos cartórios, realizando o procedimento antigo, analógico. “Agora não é necessário ir a um cartório, de casa mesmo o cidadão pode fazer a consulta pela internet, tanto para saber da situação de um imóvel em particular, quanto para solicitar as documentações pertinentes”, explica.
Prazos
Entre as mudanças, o vice-presidente da CBIC destaca a questão dos emolumentos, que antes eram cobrados de forma adiantada, por estimativa, e agora só podem ser cobrados após a qualificação do título pelo cartório. “Hoje, para dar entrada no pedido, basta pagar uma simples taxa, num valor acessível a todos”, informa. O cartório tem 10 dias úteis para qualificar o título, e mais 5 ou 10 dias (dependendo da natureza do negócio) para registro.
Antes, o prazo era de 30 dias, e descumpri-lo, como dissemos, não trazia consequências, agora as Corregedorias de Justiça podem ser acionadas. Outra mudança importante diz respeito à Adjucação Compulsória. Antes da nova lei, ela só podia ser feita via processo judicial. Hoje, o próprio cartório pode realizar o procedimento.
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