Nova Lei dos Cartórios. Você sabe o que mudou no mercado imobiliário?

Alex Pandini

A legislação que rege o sistema cartorial no Brasil mudou desde julho do ano passado, mas até hoje poucas pessoas sabem os detalhes a respeito das regras para o mercado imobiliário. O blog foi buscar as informações com quem ajudou a construir o novo texto legal, o vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), o capixaba Aristóteles Passos da Costa Neto.

 

Fruto de um debate desenvolvido entre os anos de 2019 e 2021, a Lei Federal 14.382/22 é um passo importante para a desburocratização cartorial no Brasil. Foi gestada a partir do Ministério da Economia, pela Secretaria de Política Econômica, com o objetivo de padronizar procedimentos nos registros públicos (documentos em geral, imóveis e registro civil de pessoas naturais).

 

O escopo do projeto de lei foi criado em conjunto entre técnicos do Governo Federal e os representantes dos registradores de imóveis, dos RTD’s (registradores de títulos de documentos), registradores civis de pessoas naturais, e ainda, no âmbito mais específico do setor imobiliário, com ABECIP (Associação Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança), ABRAINC (Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias e CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil). Ao todo, foram mais de 30 reuniões até a definição da minuta que gerou a Medida Provisória 1085, que tramitou no Congresso e virou a referida lei.

 

SERP

O vice-presidente da CBIC resume os principais benefícios da nova lei no processo de digitalização. “A lei introduziu uma plataforma digital, reunindo todos os dados nacionais, e acabou com a necessidade de emissão de papel e de fila de espera”, diz Aristóteles Passos. Isso foi possível por meio da criação do Serp (Serviço Eletrônico de Registros Públicos).

 

Entre as vantagens, está o Protocolo Digital, que é gerado em PDF, o que resolve um dos grandes gargalos da burocracia por “papelada”: a demora na emissão de documentos, e o não cumprimento de prazos. “Apesar de sempre ter havido prazo para tudo, na prática o cartório não cumpria e ficava por isso mesmo”, diz Aristóteles. Agora, se o cartório não cumprir o prazo estabelecido em lei, as corregedorias estaduais de Justiça podem ser acionadas pelo cidadão para reclamar o cumprimento. “Eu diria que é uma mudança de comportamento, de cultura, e que ficou bom para todos, tendo sido uma proposta em comum acordo”, define.

Aristóteles Passos da Costa Neto, vice-presidente CBIC. Foto: divulgação.

 

Digital

Aristóteles faz questão de lembrar que, apesar da lei estar em vigor há mais de um ano, e das empresas já terem aderido ao processo eletrônico, ainda hoje muitos usuários não sabem dessas mudanças e continuam indo aos cartórios, realizando o procedimento antigo, analógico. “Agora não é necessário ir a um cartório, de casa mesmo o cidadão pode fazer a consulta pela internet, tanto para saber da situação de um imóvel em particular, quanto para solicitar as documentações pertinentes”, explica.

 

Prazos

Entre as mudanças, o vice-presidente da CBIC destaca a questão dos emolumentos, que antes eram cobrados de forma adiantada, por estimativa, e agora só podem ser cobrados após a qualificação do título pelo cartório. “Hoje, para dar entrada no pedido, basta pagar uma simples taxa, num valor acessível a todos”, informa. O cartório tem 10 dias úteis para qualificar o título, e mais 5 ou 10 dias (dependendo da natureza do negócio) para registro.

 

Antes, o prazo era de 30 dias, e descumpri-lo, como dissemos, não trazia consequências, agora as Corregedorias de Justiça podem ser acionadas. Outra mudança importante diz respeito à Adjucação Compulsória. Antes da nova lei, ela só podia ser feita via processo judicial. Hoje, o próprio cartório pode realizar o procedimento.

 

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Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.