Os novos critérios de segurança para barragens
No setor de minerção, as barragens de rejeitos são construídas para armazenar todos os materiais que não são aproveitados após o beneficiamento. Falar de barragens não era um assunto comum entre brasileiros, apesar de existirem quase mil delas espalhadas pelo Brasil. Mas, após os acidentes em Brumadinho (2015) e Mariana (2019), em Minas Gerais, muitas pessoas passaram a questionar sobre os perigos dessas estruturas se romperem.
Afinal, além de Brumadinho e Fundão, há 906 barragens para mineração no Brasil. E as autoridades se mobilizaram para obter melhores critérios de segurança.
Por esse motivo, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), acompanha de perto essa assunto. Na última quinta-feira (11), o Ministério de Minas e Energia divulgou a Resolução Normativa ANEEL Nº 1.064. Ela determina critérios e ações para a segurança de barragens associadas às usinas hidrelétricas fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A Resolução segue o que determina a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.
A resolução faz especificações de critérios como altura e capacidade de reservatório, além da definição de responsáveis técnicos. Também estabelece a classificação das barragens segundo a categoria de risco, dano potencial associado e volume do correspondente reservatório.
Confira aqui a Resolução na íntegra!
Por Letícia Vieira, Luciene Araujo, Aline Pagotto