PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – (PGR) da construção é obrigatório nos canteiros de obras. Bem como ele deve contemplar os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
E essa obrigatoriedade é uma das mudanças mais significativas da NR 18 norma. “Afinal, possibilita uma efetiva gestão dos riscos existentes pelo responsável pela empresa”, destaca o engenheiro Leonardo Barreto.
PGR
O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas na NR-01 e em dispositivos legais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O Programa deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
A Norma Regulamentadora nº (NR-01) indica que a organização deve:
- Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
- Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
- Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
- Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade;
- Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Documentos do PGR
Além de contemplar as exigências previstas na NR-01, o PGR da construção deve conter os seguintes documentos:
- Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
- Projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
- Projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
- Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
- Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
Por fim, a norma estabelece que o PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
O tema tem interface com o projeto “Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Trabalhistas na Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).
Com informações da CBIC