Problemas comuns em condomínios: você conhece os 5 “cs”?

Os 5 cs dos condomínios. Regras claras evitam problemas

Problemas comuns em condomínios, os 5 “Cs” chamam atenção de moradores e administradores. Foto: Freepik

Viver em condomínios tem vantagens importantes, como a segurança. No entanto, não é uma tarefa fácil. Afinal, são muitas pessoas dividindo o mesmo espaço, cada uma delas com culturas e valores diferentes.
Então, aparecer problemas de convivência é bem comum. Questões envolvendo  cachorro, criança , cano, carro e calote são as “campeãs de audiência”.

E esses problemas conhecidos como os 5 “Cs” dos condomínios foram o tema desta quarta-feira (07/06), no quadro Papo Com Especialista, do Programa Quem Constrói, da Pan News (90,5 FM).

Problemas comuns em condomínios

Conviver em um condomínio é quase uma missão para algumas pessoas. Seja por dificuldade em se comunicar, seja pelo fato de terem valores diferentes, há moradores que travam verdadeiras batalhas. Em alguns casos, esses confitos võa parar na justiça.

Mas, muitas dessas brigas entre vizinhos podem ser evitadas com regras claras, garantiu o advogado Felipe Morais Matta, durante a entrevista no programa. Primeiro ele  enumerou os 5 “Cs”. Que são: animais de estimação (cachorro), crianças, problemas estruturais (canos), questões ligadas à garagem (carros) e atrasos no pagamento de condomínios e taxas extras (calotes).

Cachorro

Os 5 cs dos condomínios. Advogado da dicas de como evitar dor de cabeça

Dr. Felipe Morais da Matta. Foto: William Girelli

O advogado destacou o movimento cultural dos últimos anos e a mudança na legislação envolvendo os pets. “Em 2019, foi aprovada em Brasília a proposta que proíbe que condomínios adotem regras impedindo a permanência de animal doméstico em suas unidades autônomas (casas e apartamentos)”, afirmou Matta.

E ele acrescentou que também foram vedadas regras que restrinjam a permanência de animal doméstico nas unidades ou nas áreas comuns.  A proibição só poderá ocorrer se “objetivar com isto exatamente a preservação da segurança, do sossego ou da saúde das pessoas”, destaca o advogado.

Além disso, a proposta proíbe cláusula ou dispositivo em convenção coletiva, regulamento ou regimento interno de condomínio que determine que animais domésticos sejam carregados por alguém mediante uso de força física para a utilização de elevadores ou outras áreas comuns.

Enfim, se o animal não estiver causando um incômodo explícito, nenhum condomínio pode te proibir de ter um pet.

Criança

Os 5 cs dos consomínios. O barulho das crianças pode ser um problema sério para algusn moradores

Seja em condomínios de prédios ou de casas, a utilização da piscina pode gerar problemas. Fotos: Freepik

Os problemas mais comuns envolvendo crianças são barulho, depreciação do condomínio e utilização das piscinas. Entretanto, algumas ações envolvendo crianças se tornam problemas bem graves aos pais. Por exemplo,  criança na garagem.

“Uma brincadeira de bola na garagem, pode resultar na quebra de um retrovisor, de uma lanterna de um carro importando, ou mesmo um vidro. E isso, além da dor de cabeça, signfica um custo alto”, enfatiza. Por isso, a recomendação do Dr. Felipe é orientar as crianças a não brincarem próximo aos carros.

Além de deixar as regras claras, alguns síndicos estão optando por escolher um síndico mirim. Ele fica responsável por levar as demandas/situações das outras crianças para os responsáveis.

Carros

Há muitas questões envolvendo carros. Dentro dos condomínios ocorrem batidas, arranhões e uso indevido da garagem. Isso sem falar em carros e motos transitando em alta velocidade.

“Além de prever todas as medidas para essas situações no regimento interno do condomínio, a instalação de câmeras de segurança é sempre bem-vinda. “Elas possibilitam detectar de onde possa ter advindo determinado dano”, apontou Matta.

Outro fator de conflito é o sorteio das vagas na garagem. “Entre os problemas mais recorrentes, temos o uso de vagas rotativas ou compartilhadas, veículos maiores do que a vaga disponível, carros mal estacionados, motos e carros dividindo o mesmo espaço e não moradores que utilizam a garagem. A lista não é pequena”, enumerou Dr. Felipe.

Não existem regras fixas que regulamentem a questão: o uso da garagem depende das normas de cada convenção de condomínio. Mais uma vez, o melhor caminho é “regras claras”.

Canos

A prevenção é o melhor caminho para evitar problemas. Foto: Esgotécnica

Os conflitos sempre se voltam sobre “de onde vem esse vazamento”? Quem é responsável por consertar?
São muitas as ações judiciais que envolvam vazamentos nos prédios. E, nesse caso, é necessário perícia, que gera custos elevados para se apurar a culpabilidade.

Provavelmente, poucos devem saber qual a regra básica para determinar se a responsabilidade é do morador ou do condomínio.

“Via de regra, para os canos na vertical, o conserto pertence ao condomínio; enquanto para os canos na horizontal, o custo do conserto pertence ao morador”, aponta o advogado. Ele enfatiza que, independentemente da orientação do cano, o morador da unidade atingida deverá liberar o imóvel para a obra.

Vale lembrar que existem motivos que podem acentuar os problemas nos canos dos condomínios. Nesse contetxo, a falta de inspeção periódica. “Agir com prevenção, pode evitar prejuízos financeiros gerados por vazamentos que causam despesas extraordinárias ao condomínio”, disse. O advogado apontou ainda que os vazamentos podem prejudicar a estrutura do edifício.

Calote

Entre todos os  5 C’s dos condomínios, a inadimplência talvez seja a que mais cause transtorno aos síndicos ou empresas administradoras. Afinal, se um deixa de pagar, aumenta o custo daqueles que mantém suas contas em dia. Porém, é preciso ter muito cuidado ao tratar desse assunto.

“Nunca efetue cobrança vexatória, pois é passível de indenização. E jamais proiba o inadimplente de usar áreas comuns”, destalhou o advogado.

Muitas pessoas têm a informação equivocada de que um juiz jamais irá determinar a perda do imóvel por falta de pagamento de condomínio e taxas extras, especialmente se for o único imóvel do proprietário. Mas, não é isso que a lei determina. “O regimento interno vai descrever qual o tempo que o condomínio poderá acionar na Justiça, o morador que está em débito. Mas, em casos extremos, mesmo sendo o único imóvel, o juiz poderá determinar sim o despejo do morador”, explicou Dr. Matta.

E ele orientou os gestores de condomínio a não negociarem descontos para moradores em atraso. “Você acaba punindo quem pagou em dia. Não é uma situação justa”, apontou o advogado.

Nos casos de inadimplência, vale atenção a mais duas dicas. A primeira é não esperar mais de 3 meses para ajuizar uma ação judicial, caso as tentativas de mediação de conflitos sejam frustradas. E a segunda é sempre lembrar da aplicação da multa que é de 2% ao mês e juros de 1%, caso não convencionado de forma contrária na Convenção de Condomínio.

“Em todos os casos, a melhor saída é sempre deixar as regras bem claras. Quanto mais objetivo for o regulamento interno, menos chance de dar problema”, garante Felipe. Seja qual for a questão, alem das situações bem descritas no regulamento interno do condomínio, um pouco de bom senso e educação podem evitar muitos problemas.

Quem Constrói

Apresentado pelas jornalistas Letícia Vieira e Luciene Araujo, o programa Quem Constrói vai ao ar toda quarta-feira, às 15 horas. Com 30 minutos de duração, traz tudo sobre o universo da construção civil, sempre em dois quadros. O Betoneira é formado por notas envolvendo os acontecimentos do dia a dia da construção civil e dicas do mercado. E o Papo com Especialista, a cada semana leva pro estúdio um convidado diferente para um bate papo.

E você pode participar enviando sugestão de pauta, críticas ou perguntas, pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp (27) 99953-8614.

 

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Foto de Alex Pandini

Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.