Proposta no Senado quer que condomínios aprovem aluguel de curta temporada

Alex Pandini

Divulgação.

 

Em agosto deste ano, uma proposta de revisão do Código Civil entregue ao Senado reacendeu a polêmica no mercado imobiliário sobre quem é a favor ou contra a locação de curta temporada. A proposta estipula que essa modalidade de locação de imóveis só poderá ser feita se houver aprovação do condomínio, em assembleia.

 

Quem é proprietário e se vale desse modelo de negócio acredita que o objetivo da proposta é dificultar e até mesmo inviabilizar a locação de curta temporada, já que, em tese, a maioria dos condôminos que se sentir incomodada com a presença de outras pessoas que não proprietários e locatários de contratos mais longos poderá não autorizar a prática. A decisão impactará empresas como Airbnb e Booking.com.

 

Nesta segunda-feira, o blog traz a análise do advogado especializado em Direito Imobiliário, Carlos Augusto da Motta Leal, para esclarecer os principais pontos propostos na mudança que está em análise no Congresso Nacional. Vamos à ela.

 

Quais são as principais mudanças propostas na revisão do Código Civil que podem impactar as locações via Airbnb e Booking?

Há proposta no texto do projeto de revisão do Código Civil Brasileiro, de regulamentação da locação por curtíssima temporada, a fim de vincular à expressa autorização na Convenção de Condomínio.

 

Carlos Augusto da Motta Leal, advogado sócio do escritório Motta Leal & Advogados Associados, especialista em Direito Imobiliário. Foto divulgação.

 

Como a legislação atual diferencia a locação tradicional da locação de curta temporada em plataformas digitais?

A legislação atual não regula expressamente a locação por curta ou curtíssima temporada, apenas diferencia a locação convencional da locação por temporada. Esta modalidade de locaçãopor aplicativos, que é de curto ou curtíssimo período, é regulada pela Lei do Inquilinato, quando trata da locação por temporada, eis que, como dito, inexiste regulamento legal específico para esta nova modalidade de locação.

 

De que maneira os condomínios residenciais podem se posicionar em relação às locações por aplicativos, como o Airbnb? Há possibilidade de proibição?

A jurisprudência atual caminha no sentido de que, observado o quorum de votação específico, a comunidade condominial pode vedar este tipo de ocupação. Mas este entendimento não é uníssono e tem feições de violação ao direito de propriedade que tem guarida na Constituição Federal.

 

Como as novas regras podem impactar o mercado imobiliário e a rentabilidade dos proprietários que utilizam essas plataformas?

Este tipo de locação se tornou uma força motriz do mercado imobiliário, impulsionando-o. Eventual restrição vai impactar os investimentos. Sempre digo que o melhor caminho é o do bom senso. A proibição não é uma boa alternativa. A regulamentação de uso, com regras para acesso e de uso de equipamentos nos condomínios pelos locatários em ocupação curta, bem como limite de pessoas nas unidades em proporção pertinente ao tamanho da unidade imobiliária, entre outras, são formas de assegurar harmonia no convívio e preservar a segurança sem proibir este tipo de locação.

Foto de Alex Pandini

Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.