Sabe quais são os custos adicionais ao comprar um imóvel?
Os números não mentem, e a estatística nos diz que ainda hoje muita gente que compra imóveis não faz um planejamento financeiro. Em dezembro, o Censo Quinto Andar de Moradia, feito em parceria com o Datafolha, revelou que 57% das pessoas que têm intenção de mudar de casa ou apartamento desejam adquirir o novo imóvel. Mas somente 45% delas se preparam a partir de um planejamento financeiro para realizar a compra.
É nessas horas que uma série de contratempos pode pegar o comprador desprevenido e complicar sua saúde financeira. Para evitar riscos desse tipo, o blog traz hoje as dicas de um especialista no assunto, com larga experiência no mercado. Trata-se de Ricardo Gava, diretor do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais (Secovi-ES) e executivo da Gava Crédito Imobiliário.
Confira o que diz nosso especialista, e fique preparado para não se complicar na hora de comprar seu imóvel.
“Ao adquirir um novo imóvel, para além do pagamento, é crucial estar ciente dos custos adicionais necessários para concluir a transação imobiliária e transferir a titularidade do bem para o novo comprador.
ESCRITURA
“Esses custos envolvem a *Escritura Pública*, requisito para quem adquire o imóvel sem financiamento imobiliário, podendo ser realizada no cartório de notas de preferência. Nos casos de financiamento, mesmo que o contrato tenha força de estrutura, há uma tarifa de avaliação do imóvel pelo banco, além da emissão do contrato.
ITBI
“O pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) corresponde a 2% do maior valor da transação, seja o valor declarado da venda, a avaliação da prefeitura (quando pago à vista) ou a avaliação bancária (quando pago através de financiamento imobiliário).
REGISTRO
No que se refere ao *Registro Imobiliário*, é necessário pagar o Cartório de Registro de Imóveis competente para proceder à troca da titularidade. Diferentemente da escritura, feita no cartório de notas de preferência, o cartório de registro não pode ser escolhido pelo adquirente, pois a titularidade do imóvel só pode ser transferida onde está matriculado.
SPU
Se o imóvel estiver cadastrado junto ao SPU (Secretaria de Patrimônio da União), é importante observar a transferência nesse órgão, responsável por essa área. É fundamental mencionar que a não realização dessa transferência no tempo hábil resultará em cobrança de multas.
HISTÓRICO DO IMÓVEL
Além disso, é possível ter que arcar com gastos adicionais caso existam dívidas pendentes no imóvel, desconhecidas pelo comprador no momento da aquisição.
Portanto, é fundamental procurar um corretor de imóveis de confiança. No caso de financiamento imobiliário, recomenda-se buscar uma assessoria de crédito imobiliário, que buscará as melhores taxas do mercado e auxiliará em todas as diligências necessárias para concluir o processo de compra com praticidade e segurança.