Saiba o que mudou no Seguro Habitacional

Alex Pandini
imóvel financiado pelo FGTS

Foto: Wirestock

 

Você conhece a legislação sobre o seguro habitacional? Sabia que ela passou por modificações recentemente? Está amparado para fechar um contrato securitário sem pestanejar? Se sim, parabéns, caso contrário, siga as orientações do advogado especializado em Direito Imobiliário, Luiz Alberto Musso Leal Neto, que falou com exclusividade para o blog sobre as mudanças a respeito de taxas de prêmios, coberturas e condições de elegibilidade, que segundo ele vieram para adaptar a legislação às novas realidades do mercado imobiliário.

 

Antes de trazer as considerações e informações do advogado, cabe resumidamente esclarecer que a contratação do seguro habitacional é uma condição obrigatória para o financiamento de imóveis, como determina a Lei de Alienação Fiduciária (9.514/1997). Além do seguro MPI (morte ou invalidez permanente), a apólice também inclui o chamado DFI, que cobre danos físicos do imóvel, abrangendo riscos como os de incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, desmoronamento, entre outros. Nesse caso, a indenização é igual ao valor suficiente para a recuperação dos prejuízos, com os reparos do imóvel em condições idênticas às que apresentava antes do sinistro.

 

Vamos à análise do nosso especialista:

 

O que mudou no seguro habitacional?

As mudanças recentes no seguro habitacional podem incluir ajustes nas taxas de prêmio, coberturas oferecidas, e condições de elegibilidade. Essas alterações visam adaptar o seguro às novas realidades do mercado imobiliário. As mudanças específicas dependem da legislação e das políticas das instituições que oferecem o seguro.

 

Quais impactos as mudanças trazem para o mercado imobiliário em geral e também no ES?

As mudanças no seguro habitacional podem afetar a acessibilidade e o custo dos financiamentos imobiliários. No mercado imobiliário, isso pode influenciar a demanda por imóveis e as condições de financiamento. No Espírito Santo, como em outros estados, essas mudanças podem impactar tanto compradores quanto vendedores, alterando a dinâmica do mercado local.

 

 

Quem pode ser beneficiário?

Os beneficiários do seguro habitacional são geralmente os mutuários de financiamentos imobiliários. O seguro serve para protegê-los contra eventualidades que possam comprometer o pagamento do financiamento, como morte ou invalidez.

Luiz Alberto Musso Leal Neto, sócio do escritório Motta Leal & Advogados Associados, advogado especialista em Direito Imobiliário. Foto divulgação.

 

Como são utilizados os recursos para garantir a viabilidade do negócio?

Os recursos do seguro habitacional são utilizados para cobrir o saldo devedor do financiamento em caso de eventos cobertos pela apólice, como morte ou invalidez do mutuário. Isso garante a continuidade do negócio imobiliário e protege tanto o mutuário quanto a instituição financeira.

 

Quais documentações devem ser apresentadas na contratação?

Na contratação do seguro habitacional, são necessários documentos pessoais do comprador (como RG, CPF, comprovante de renda), informações detalhadas do financiamento, e dados do imóvel a ser financiado.

 

Como funciona o consórcio?

O consórcio imobiliário funciona como um grupo de poupança para aquisição de imóveis. Os participantes contribuem mensalmente e têm a chance de ser contemplados com uma carta de crédito para a compra do imóvel, por meio de sorteios ou lances durante o período do consórcio.

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Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.