Saiba quais são os benefícios das apólices de seguro nos contratos de aluguel

Alex Pandini

Uma coisa que muitos locatários de imóveis não sabem é que, além de dar uma tranquilidade na delimitação de direitos e deveres, ao contratar uma apólice de seguros é possível ter acesso também há outros serviços. O mercado de seguros mudou radicalmente nos últimos anos, com redução significativa de custos, desburocratização e digitalização de processos, sendo que hoje praticamente tudo é feito online.

 

Na Grande Vitória, especificamente, há 20 anos quase não havia essa modalidade, sendo que existia apenas uma empresa que cobrava um valor muito alto pelo serviço. Hoje, há várias opções no mercado. Uma apólice de seguros pode simplificar a vida tanto de quem busca um lugar para morar, quanto de quem quer tranquilidade ao alugar seu imóvel, bem como da corretora que intermedia essa relação.

 

Fiança e sinistro

Na hora de alugar um imóvel, a principal preocupação de locador e locatário é com o valor a ser cobrado pelo aluguel. Mas os contratos de locação de imóvel, além disso, também podem trazer outras questões importantes para resguardar tanto um quanto outro. São garantias previstas em lei e que podem ser contratualizadas por meio de seguros. Um é o seguro fiança, que visa resguardar o locador do risco de inadimplência. Outro é o seguro contra incêndio. Ambos são importantes para que, durante a vigência do contrato de aluguel, não haja imprevistos desagradáveis nem situações que possam levar a problemas legais.

 

Seguro Fiança

O seguro fiança garante ao locador de um imóvel o pagamento de indenização em caso de inadimplência do locatário. Em outras palavras: se o inquilino não paga o aluguel, o seguro cobre. O plano pode contemplar todas as obrigações do locador, como condomínio, IPTU, contas de água, luz e gás, e até danos causados ao imóvel. Quem paga o seguro fiança é sempre quem aluga o imóvel.

 

O interessante do seguro fiança é que ele também pode ser benéfico ao locatário, que, por meio desse instrumento, não tem necessidade de apresentar um fiador para o contrato. Muitas vezes, quem aluga um imóvel em uma cidade para onde acabou de se mudar enfrenta dificuldades para encontrar alguém que dê o aval para o negócio. Além disso, não é necessário apresentar certidão negativa de débito.

 

O seguro fiança é regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), agência que regula o setor, e deve ser feito em comum acordo entre locador e locatário, podendo ser (e em muitos casos é) uma exigência da própria imobiliária ou do proprietário do imóvel para fechar o contrato de aluguel.

 

Pela Lei do Inquilinato (Lei Federal 8.245/91), no artigo 37, além do seguro fiança existem outros três tipos de garantias que podem ser exigidas de quem está alugando um imóvel, seja residencial ou comercial, para casos de inadimplência: caução, fiança e cessão fiduciária de cotas de fundos de investimento, sendo que não se pode exigir mais de uma delas no contrato.

 

Para contratar o seguro fiança, assim como acontece com a aquisição de qualquer outro produto do segmento, é necessário procurar um corretor imobiliário, ou fazer uma cotação junto a uma seguradora. O seguro fiança é um serviço exclusivo para aluguel de imóveis.

 

Foto: Freepik

 

Seguro Incêndio

O seguro incêndio, por sua vez, é obrigatório em todos os imóveis alugados. Pela Lei do Inquilinato, tanto espaços residenciais quanto comerciais precisam estar vinculados a uma seguradora. A mesma legislação diz que a responsabilidade de pagamento é do locador, ou seja, o dono do imóvel.

 

Apesar disso, na prática o que se vê é que, na grande maioria dos casos, essa obrigatoriedade é repassada para o inquilino. Desde que essa transferência de responsabilidade esteja prevista no contrato, não há problemas, mas é importante haver uma cláusula específica sobre essa negociação.

 

O seguro incêndio é uma garantia, em especial em imóveis mais antigos, onde é mais comum haver vazamentos, infiltrações e problemas com a descarga (embora em imóveis novos isso também possa ocorrer). Em havendo uma situação dessas, o seguro cobre o conserto, o que é um benefício para locador e locatário, que não terão que se desgastar em busca de uma solução, nem chegar à conclusão de quem é a “culpa” ou quem deve arcar com as despesas.

 

Da mesma forma, problemas na rede elétrica também são cobertos. Um sintoma de que algo não vai bem com a rede são as quedas dos disjuntores por sobrecarga (uso de microondas, ayrfrier, chuveiro). Além disso, é sempre bom observar como estão as tomadas, se esquentam muito, por exemplo, e ainda, evitar fazer gambiarras para conectar vários aparelhos elétricos numa mesma fonte elétrica.

 

De todo modo, o seguro incêndio assegura assistência 24 horas com chaveiro, encanador, bombeiro hidráulico e eletricista, nos planos básicos. Alguns contratos vão além e oferecem fixação de cortinas, persianas e ventiladores de teto, e até, dependendo da apólice, guarda móveis nos casos de ocorrência de algum sinistro.

 

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Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.