STJ decide pela impenhorabilidade do bem de família
A impenhorabilidade do bem de família é um direito previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.009/90, que garante a proteção do imóvel residencial utilizado como moradia da família. Essa proteção é importante para garantir a segurança e a estabilidade do lar das famílias, evitando que elas sejam despejadas ou percam seu patrimônio em caso de dívidas ou processos judiciais. Uma decisão recente do STJ reforça o texto. Segue abaixo uma publicação realizada pela Agência CBIC e que eu separei para vocês.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ainda que o imóvel tenha sido adquirido durante o curso de processo de execução, não incide desde logo a caracterização de fraude.
De acordo com o artigo 3º da Lei nº 8.009/1990, existem diversas exceções à impenhorabilidade.
Todavia, a questão da impenhorabilidade do bem de família trazida pela Lei nº 8.009/1990 deve ser observada sob a ótica do princípio da boa-fé objetiva, que incide em todas as relações jurídicas, constituindo procedimento interpretativo para as normas do sistema jurídico pátrio.
Em termos práticos, a decisão permite a abertura de precedente para que os casos sejam examinados de forma individualizada, observando-se o contexto fático, e não a regra geral que caracterizaria fraude à execução pela mera aquisição de bem imóvel após início do processo executivo.
Por Leticia Vieira e Luciene Araujo com informações da Agencia CBIC