TST mantém condenação a condomínio que descumpriu convenção coletiva

Alex Pandini

Foto: Reprodução TownSq.

 

Com um olhar atento ao ambiente do mercado imobiliário, o blog sempre traz informações que repercutem no estado ou no país, em questões que dizem respeito ao ecossistema que envolve o setor. No terreno judiciário, uma nova situação aparece para debate, a partir da decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou um condomínio de Campinas, no interior de São Paulo, a multa de 7 pisos salariais da categoria a um porteiro, demitido após a terceirização do serviço por meio de monitoramento (portaria virtual).  O porteiro trabalhou para o condomínio de 2005 a 2019. Na reclamação trabalhista, ele argumentou que o empregador descumpriu a convenção coletiva de trabalho (CCT) ao dispensar todos os empregados da portaria e substituí-los pelo equipamento eletrônico.

 

De acordo com o portal do Consultor Jurídico (conjur.com.br), o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reformou a sentença e afastou a multa. Para o TRT, a cláusula que veda a substituição caracteriza “flagrante restrição à liberdade de contrato” e fere o princípio da livre concorrência ao limitar a atuação das empresas de monitoramento virtual. Porém, o TST, instância superior, reformou a decisão e manteve a condenação.

 

E você, o que acha do desenrolar desse caso? No seu condomínio a portaria é presencial ou virtual? Para esclarecer as implicações contidas nessa demanda judicial, que pode vir a ser exemplo para outros casos que eventualmente surjam, o blog vou ouvir Patricia Pena da Motta Leal, sócia do escritório Motta Leal & Advogados Associados, advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Vamos a ela.

 

Primeiro, gostaria de saber sob qual regramento legal o caso em questão está tutelado?
O caso é tutelado pela Constituição Federal e pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. A Constituição permite que categorias profissionais e econômicas estabeleçam normas autônomas por meio de negociação coletiva. Neste caso, a CCT continha uma cláusula específica que proibia a substituição de trabalhadores por sistemas automatizados, sendo essa a base para a aplicação da multa ao condomínio.

 

Patricia Pena da Motta Leal. Foto divulgação.

 

Este tipo de previsão – de reparação ao trabalhador – pode constar de Convenção Coletiva?
Sim, a previsão de reparação ao trabalhador pode constar de uma Convenção Coletiva de Trabalho. As CCTs são instrumentos legais que resultam de negociações entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, podendo incluir diversas cláusulas que regulamentam condições de trabalho, salários e outras questões, desde que respeitem a legislação vigente.

 

Nunca é possível demitir em função do advento da tecnologia? Não viola a liberdade contratual?
A demissão em função da tecnologia pode ser limitada por acordos coletivos, por muitas vezes impactar toda uma categoria, mas isso não significa que seja sempre impossível. Cabe aos sindicatos negociarem, de acordo com suas realidades, cláusulas que equilibrem as relações, de forma a possibilitar a modernização e uso da tecnologia sem que toda a categoria de empregados seja prejudicada.

No caso específico, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia reformado a sentença inicial e afastado a multa, argumentando que a cláusula que vedava a substituição de trabalhadores por portarias virtuais impunha uma “flagrante restrição à liberdade de contrato” e feria o princípio da livre concorrência. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu essa decisão, validando a cláusula da CCT e afirmando que as normas coletivas acordadas entre sindicatos e empregadores devem ser respeitadas. A decisão do TST enfatiza que a proteção ao emprego e a negociação coletiva possuem fundamento constitucional, equilibrando interesses econômicos e sociais. Portanto, tais limitações não violam a liberdade contratual, mas sim reforçam o equilíbrio entre as partes envolvidas.

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Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.