Vai contratar um serviço? Saiba os cuidados a tomar para não ficar no prejuízo

Alex Pandini

Foto: divulgação Weg.

Na última semana, a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) passou a investigar uma empresa que fabrica esquadrias, acusada por moradores de condomínios de alto padrão da Grande Vitória de não ter entregado os produtos encomendados e já pagos. Na segunda-feira (20), a empresa amanheceu de portas fechadas, pegando os clientes de surpresa. Em razão do grande número de vítimas, foi registrado um boletim unificado na Decon. A estimativa dos reclamantes é de um prejuízo total na casa dos R$ 15 milhões. O delegado Eduardo Passamani, responsável pela Decon, disse que a Polícia Civil está investigando o caso.

 

Esse fato acende um alerta entre os proprietários de imóveis. A relação de consumo, baseada na confiança, foi quebrada, e junto com isso surgiram inúmeros problemas de toda ordem. Além da questão financeira e da dificuldade que certamente virá para tentar reaver o que foi investido, há a frustração pelo atraso na realização da obra, com evidente prejuízo não só para o bolso, mas também para o sonho de dezenas de pessoas que desejam ver a instalação concluída e instalada tal como imaginaram.

Carlos Augusto da Motta Leal, do escritório Motta Leal & Advogados Associados. Foto divulgação.

 

O advogado especializado em Direito Imobiliário, Carlos Augusto da Motta Leal, chama a atenção para o fato de que toda compra para entrega futura requer cautelas. “Estas cautelas residem na avaliação da idoneidade e histórico da empresa/fornecedor e na formalização contratual da compra e venda, firmando instrumento contratual que dê segurança jurídica e seja eficientemente exequível na hipótese de inadimplência”.

 

Em outras palavras, é necessário pesquisar o mercado, coletar referências e informações que permitam escolher um fornecedor idôneo, com histórico de assertividade na prestação dos serviços, para reduzir os riscos de um aborrecimento da proporção que ora estão passando os proprietários dos imóveis.

 

Feito isso, é importante ter tudo o que foi acordado no papel. Ainda que se faça um contrato simples, vale à pena, diante dos valores envolvidos, registrar os termos da transação comercial, para se resguardar de eventuais problemas futuros.

 

O advogado diz ainda que, no aspecto comercial, “é relevante proporcionalizar os pagamentos à efetiva produção e entrega dos bens adquiridos”, deixando clara a orientação de não quitar todos os débitos antecipadamente, mas sim dar uma entrada, e posteriormente à realização do serviço, realizar o restante do pagamento. A definição de quanto será pago em cada etapa também pode constar do contrato.

 

Já no que diz respeito à hipótese de relação de consumo, Motta Leal enfatiza que “a legislação é protetiva dos direitos do consumidor, o que, no entanto, não dispensa, para segurança e efetividade, a análise prévia do fornecedor e a celebração de contrato com segurança jurídica.
A hipótese em foco, pelo que noticiado, trata de um caso em que a empresa fez diversas vendas para entrega futura, mas não se estruturou para cumprir a obrigação contraída. Situação típica de inadimplência contratual que, a depender de determinados pressupostos, pode ter natureza de relação de consumo”, analisa o especialista.

 

O episódio deixa um alerta para que, na compra de produtos ou serviços que envolvam um grau de complexidade dessa natureza, o consumidor se previna, com garantias contratuais e melhor amparado na legislação, e não corra o risco de ter aborrecimentos, frustrações e prejuízo financeiro.

Foto de Alex Pandini

Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.