Vícios Construtivos: a justiça deve prevalecer
Os vícios construtivos são problemas que podem surgir em uma construção, comprometendo a segurança, a estabilidade e a funcionalidade do imóvel. Esses vícios podem ser causados por falhas no projeto, na execução da obra ou na escolha dos materiais de construção. Quando um imóvel apresenta vícios construtivos, é importante buscar a reparação dos danos, seja por meio de negociação com a construtora ou por meio de ação judicial.
A justiça deve prevalecer para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as construtoras sejam responsabilizadas pelos problemas causados. É importante que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e busquem a reparação dos danos causados pelos vícios construtivos, garantindo a segurança e a qualidade das construções. Por isso a importância também de se estar atento a esse tema. Espero que gostem desse conteúdo veiculado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), sobre um estudo realizado por eles.
Estudo da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) constatou mais de 84 mil ações na justiça federal sobre falhas construtivas, 120 mil considerando as arquivadas. A maioria delas instruídas sem provas idôneas e com alegações genéricas e não precedidas de requerimentos administrativos na tentativa da Resolução Extrajudicial.
Essas ações temerárias, além de inundarem o Poder Judiciário com demandas que poderiam ser resolvidas por vias administrativas, o que agilizaria a solução dos problemas, prejudicam o consumidor de baixa renda e o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
“Ludibriados com promessas infundadas de ganho judicial, o consumidor ao final do processo acaba sendo condenado por litigância de má-fé. Já o FAR, que subsidia a aquisição dessas unidades habitacionais, acaba tendo seus recursos desviados da finalidade principal que seria a moradia digna”, alerta o presidente da CBIC, José Carlos Martins.
De acordo com o levantamento da CBIC, a maioria das ações são temerárias. Elas são apresentadas com peças repetitivas com alegações genéricas, impossibilitando a defesa do construtor; laudos de vistoria e de orçamentos únicos repetitivos nas ações; não aceitação de conciliação e pedido de indenização moral e material; honorários advocatícios exorbitantes de até 50% do valor da condenação, e juntada de provas irregulares com fotos de outros imóveis.
Em busca de uma solução para a questão, a CBIC desenvolveu o projeto Vícios Construtivos. A iniciativa propõe medidas desjudicializadoras, que propõem a utilização do programa “De Olho na Qualidade”, da Caixa Econômica Federal, para promover a reparação de eventuais danos. O projeto também inclui o acionamento das Centrais de Inteligência dos Tribunais Regionais Federais para que se identifique demandas temerárias dessa temática.
Dentro do projeto, a CBIC também propõe diálogos institucionais com a OAB Nacional, com a Procuradoria Geral da República, Ministério Público e OABs das Seccionais para identificação de condutas antiéticas ou até mesmo criminais.
O programa “De Olho da Qualidade” da Caixa permite ao consumidor apresentar reclamações sobre possíveis danos de falhas construtivas nos imóveis do Casa Verde e Amarela e do Minha Casa, Minha Vida.
No programa, as demandas são encaminhadas diretamente aos construtores que devem resolver o problema no menor tempo possível ou emitir um laudo de contestação nos casos de mau uso ou falta de manutenção.
Caso seja constatado que os danos decorrem de falhas construtivas, as construtoras devem iniciar os reparos imediatamente. Do contrário, ficarão impedidas de realizar novas operações de crédito com a Caixa ou com qualquer outro agente financeiro.