Você conhece as regras da Lei do Silêncio?

Alex Pandini

Foto: Freepik.

Na semana passada, trouxemos a posição de dois advogados especialistas em Direito Imobiliário sobre as normas para uma boa convivência com a vizinhança. Agora, vamos apresentar com mais detalhes aquele que é o aspecto mais importante que permeia as relações entre pessoas que vivem próximas umas das outras. A Lei do Silêncio.

 

Para isso, o blog foi ouvir Bruna Pagotto, advogada mestranda em Direito, e Josmar Pagotto, advogado e doutorando em Direito. Em um texto produzido por ambos, estão esclarecimentos importantes acerca das regras sobre barulho nos condomínios, deixando claro que existem regulamentos e normas federais e municipais, que se aplicam a todos os condomínios e seus respectivos condôminos. As legislações municipais exemplificadas por eles se referem às cidades de Vitória e Vila Velha. Segue o texto dos especialistas abaixo.

 

Nenhum condomínio pode estabelecer o que bem entende apenas por que foi aprovado pela maioria de seus condôminos em convenção de condomínio, já que existem normas que não podem ser desrespeitadas, sob pena de sanção administrativa e até mesmo penal. Os limites de ruído são os definidos pela norma NBR n. 10.151, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), de aplicação em todo o território nacional, que estabelece o limite máximo de 60 dB(A) decibéis, durante o dia e 55 dB(A) decibéis, durante a noite.

A advogada Bruna Pagotto. Foto divulgação.

 

No Município de Vitória, a “Lei” do Silêncio é regulada pela Resolução n.º 10/1998 (alterada pela Resolução n.º 01/2018), do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Vitória – COMDEMA, e estabelece que no horário diurno (entre 07h00 e 21h59), o limite é de 65 dB(A) e no horário noturno (entre 22h00 e 06h59), o limite é de 60 dB(A).

 

No Município de Vila Velha, foi promulgada a Lei Municipal nº 6.576/2022 que foi ainda mais rigorosa, e impôs os seguintes limites: no período diurno (entre 07h01 e 19h00), o limite é de 55 dB(A) e no período noturno (entre 19h01 e 07h00), o limite é de 50 dB(A). Portanto, o que prevalece é a legislação federal e municipal.

 

Um regimento ou convenção de condomínio não revoga, nem se sobrepõe à lei. Qualquer condômino prejudicado por normas ou práticas ilegais por outros condôminos pode fazer uma denúncia para a Polícia Militar, acionar o Ministério Público para eventual ajuizamento de ação penal por poluição sonora, ou inclusive requerer sanções de ordem administrativa municipal, caso o condomínio venha a ser omisso frente as infrações.

 

O limite de ruído deve ser respeitado tanto em áreas comuns quanto na residência de cada condômino, quando não tiverem o devido acondicionamento acústico, ou seja, acondicionar o ruído de modo que não saia do ambiente. Isso porque, o direito ao silencio e à privacidade é imperioso, por tratar-se de uma norma de saúde, ligado ao conforto, sossego, ao descanso.

O advogado Josmar Pagotto. Foto divulgação.

 

O direito ao sossego não pode ser violado por ninguém e quem viola isso por meio do uso de música mecânica, música ao vivo ou qualquer outro tipo de ruído, está infringindo normas federais e municipais. A perturbação do sossego alheio configura contravenção penal passível de multa e prisão simples de quinze dias a três meses.

 

Caso a conduta seja enquadrada no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, configura-se uma infração ainda mais grave, definida como crime ambiental de poluição. Em relação a animais domésticos, caso se trate de uma situação permanente, continuada, também pode ensejar na reparação dos danos causados na esfera civil, mas sem conotação de ordem penal, considerando que o animal age com base em instintos e o tutor não possui o dolo de lesar outras pessoas.

 

Tanto as áreas de uso comum quanto cada unidade estão obrigadas a respeitar esses limites. Ainda que seja uma área destinada para a realização de um evento social, ou a sua própria residência, não autoriza o condômino a desrespeitar esses limites.

Foto de Alex Pandini

Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.