Otimismo com a aprovação da Reforma Administrativa
Nesta quarta-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro assinou duas Medidas Provisórias (MPs) que alteram algumas regras no mercado de trabalho. As MPs 1045 e 1046 têm o objetivo de implementar ações complementares para auxiliar pessoas físicas e jurídicas no enfrentamento à pandemia. Com a mobilização de novos recursos, espera-se que emprego e renda sejam preservados, aliviando os impactos do recrudescimento da crise sanitária.
“Essas medidas são fundamentais para que as empresas ganhem fôlego financeiro para enfrentar o cenário de pandemia”, afirma Alberto Nemer, sócio da Da Luz, Rizk & Nemer Advogados Associados.
Com duração de 120 dias, as medidas permitem que empresas realizem acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho, o que alivia instituições com situação financeira comprometida. Por outro lado, para auxiliar os trabalhadores afetados, o governo pagará o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), evitando que estes fiquem sem renda.
“O tempo de validade das medidas é um dos pontos fortes das MPs. Isso porque as empresas terão mais flexibilidade para se ajustar às condições impostas pela pandemia”, acrescenta Nemer.
Para efetivar a viabilidade de tais ações, houve a abertura de crédito extraordinário para o Ministério da Economia, no valor de R$ 9,98 bilhões ao Ministério da Economia. As empresas deverão fazer acordos individuais com seus colaboradores a fim de usufruírem das medidas da MP, além de preservar o valor salário-hora. Caso haja demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização ao empregado, além das parcelas rescisórias previstas na legislação.
1. Suspensão de contratos
Ao ocorrer a suspensão do vínculo entre empregador e funcionário, haverá o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego. Para médias e grandes empresas, isto é, com faturamento superior a R$ R$ 4,8 milhões em 2019, o estado bancará 70% desse benefício, cabendo às firmas cobrir os outros 30%.
Outros benefícios como os vales alimentação e transporte devem continuar sendo pagos e se o empregado exercer alguma atividade para a companhia no período de paralisação do contrato, sanções conforme a legislação e acordos coletivos serão aplicadas, além do retorno do pagamento do salário.
2. Redução da Jornada
Nesta ação, os moldes de 2020 serão preservados: os acordos ocorrerão com base nos percentuais de 25%, 50% ou 70% e o benefício deve complementar o salário, tomando como referência na porcentagem dos cortes e o seguro-desemprego.
O pagamento ocorrerá independentemente do cumprimento de período para adquirir o benefício, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Além disso, caso o funcionário seja dispensado, o auxílio não altera o que será recebido em relação ao seguro-desemprego.
3. Teletrabalho
Aplicável aos empregados, estagiários e aprendizes, empresas podem adotar o home office (trabalho remoto ou à distância), com aviso prévio de no mínimo 48 horas e fornecimento de equipamentos e infraestrutura necessária. A regra vale independentemente de acordo individual ou coletivo.
“Caso o teletrabalho seja a alternativa escolhida, recomendo uma conversa franca entre empregador e empregado, registrando as negociações para que a apuração de custos e a infraestrutura necessária sejam expostas de forma clara para haver acordo”, ressalta.
4. Antecipação de férias
Será permitido a antecipação de férias a cada funcionário ou concessão de férias coletivas, desde que a comunicação seja efetuada com no mínimo 48 horas de antecedência. Para o caso individual, elas não podem ocorrer em período inferior a cinco dias seguidos e as partes poderão negociar.
Os trabalhadores que fazem parte dos grupos de risco dos grupos da Covid-19 devem ser priorizados nas negociações. Por fim, devem ser suspensas as férias de trabalhadores do setor da saúde ou que realizam atividades essenciais em relação à pandemia, via comunicação formal.
5. Banco de horas
As empresas poderão criar bancos de horas para a compensação de jornadas de trabalho. O prazo de funcionamento deve ser de até 18 meses após o período de vigência da MP 1046. A compensação não poderá exceder dez horas diárias e poderá ser realizada aos fins de semana, independentemente de acordo individual coletivo.
O que esperar daqui para frente?
As MPs serão analisadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Desde o início da pandemia, a tramitação segue um rito especial, que acontece diretamente no plenário das duas casas, sem a constituição de comissão especial para análise. Por isso, nos próximos dias algumas modificações podem ocorrer, cabendo então ao presidente da Câmara avaliar a pertinência das medidas.
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