Os impactos econômicos e financeiros das fake news
Até 2014, diante de um ato de corrupção, apenas os indivíduos envolvidos poderiam ser processados e responder administrativamente e judicialmente. Isso mudou com a Lei Anticorrupção, que possibilitou a responsabilização de pessoas jurídicas que tenham se beneficiado de ilícitos penais.
Nesse sentido, o Espírito Santo, que já se destacou em rankings nacionais como o ente federativo mais transparente do país, também é o estado que mais aplica a legislação, que contribui para um melhor ambiente de negócios.
Em 2015, o ES foi o primeiro estado a criar estrutura administrativa específica para aplicar a lei anticorrupção, e desde então é o estado mais efetivo na aplicação da legislação, tendo até o final de 2020 aberto 81 Processos Administrativos de Responsabilização (PARs), e 40 concluídos. Isso significa que 40 empresas do ES foram punidas por haver evidências de envolvimento em alguma ilicitude. No primeiro semestre deste ano, foram abertos mais 6.
Mato Grosso (50 e 17, respectivamente) e Minas Gerais (28 e 6), completam o pódio de estados com maior aplicação da lei. A aplicação ainda destoa no país, com 8 estados que nem sequer regulamentaram e aplicaram a legislação, e apenas 6 que abriram mais do que 6 PARs e registraram ao menos um concluído.
O Secretário de Controle e Transparência (SECONT-ES) Edmar Camata, que, após mais de uma década atuando na ONG Transparência Capixaba, assumiu a secretaria em 2019, explica que a aplicação da lei anticorrupção é mais barata aos cofres públicos. “Combater corrupção na origem é muito mais barato. A realização de um PAR custa apenas 10% de uma abertura de um processo judicial, e não demanda grandes operações policiais e judiciais”, explica.
Ele defende que o chamado “mercado de integridade” apenas vingará e dará resultados se o poder público liderar a necessidade disso. “Combater a corrupção empresarial evita que ‘o mais esperto’, aquele que tenha ‘melhores contatos com o poder público’, vença um processo licitatório. Estabelece igualdade entre todos os empresários”, argumenta.
A avaliação é que a aplicação tem crescido e mudado o comportamento das empresas, com as organizações empresariais se preocupando cada vez mais com o chamado compliance, isto é, políticas de integridade. Essa maior preocupação das empresas em estabelecer controles, por um lado, as protege de condutas equivocadas que poderiam gerar processos, mas também podem representar ganhos competitivos porque a protegem de desperdícios e má alocação de recursos e desvios na gestão.
Políticas eficazes de combate à corrupção são um requisito de ambientes de negócio competitivo porque nivelam a competição, eliminando atalhos, trapaças e aplicações arbitrárias da legislação em benefício dos corruptores. Em outras palavras, a corrupção faz com que empresas menos eficientes e produtivas sejam favorecidas por meios ilícitos. Isso restringe a competição ao afastar investimentos de empresas íntegras, especialmente capital externo.
Diversos estudos mostram que as empresas comprometidas com ética e integridade e que buscam diminuir fraudes internas, pagam menos multas em geral, não apenas aquelas atreladas a corrupção, além de economizar com diversos desvios possíveis. Por fim, como as pessoas querem trabalhar em empresas com boas práticas, elas são mais atrativas para atrair melhor capital humano, o que no saldo final faz com que elas tenham em longo prazo uma performance financeira melhor.
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