Após cortes de gastos, Vitória terá R$ 1 bilhão em investimentos
A Reforma Administrativa avançou na Câmara dos Deputados nesta semana. A Comissão Especial, que discutia o tema, aprovou a PEC 32/20 por 28 votos a 18.
O texto não inclui atuais servidores, mas estabelece a avaliação de desempenho para os que ingressarem futuramente, entre outras medidas. Confira as principais inovações.
Convênios
O texto aprovado mantém os instrumentos de cooperação com empresas privadas, um dos alvos de críticas da oposição, facilitando parcerias, mesmo que sem ônus financeiro.
Temporários
Será permitido contratos temporários a partir de processo seletivo impessoal e mantendo direitos trabalhistas, ainda que simplificado. Neste caso, apenas haverá dispensa em caso de “urgência extrema”.
Redução de jornada
Em cenários de crise fiscal, será permitida a redução salarial de servidores em até 25% desde que também reduzida a jornada correspondente. Essa medida, por exemplo, poderia ter sido aplicada no auge da pandemia.
Fim de privilégios para o Executivo
Há um conjunto de benefícios que foram restringidos na reforma para os servidores do Executivo, como férias superiores a 30 dias, adicionais por tempo de serviço, aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença por tempo de serviço, aposentadoria compulsória como punição, indenização por substituição, parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei, além de progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Avaliação de desempenho
Houve a facilitação da abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório. Para tanto, será necessário duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos.
Há ainda a previsão de regras para gestão de desempenho, com avaliação periódica e contínua.
Cargos exclusivos
A reforma administrativa definiu um rol de cargos exclusivos de Estado, que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal. Trata-se de atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de Justiça, e do Ministério Público.
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