Nov 2022
16
Luan Sperandio
DATA BUSINESS

porLuan Sperandio

Nov 2022
16
Luan Sperandio
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porLuan Sperandio

O que diz o projeto do Código de Defesa do Pagador de Impostos

O PL busca coibir abusos que hoje são comuns no sistema tributário, alinhado com premissas de economia de mercado, livre iniciativa e do livre exercício de atividade econômica. Entre as inspirações do projeto está o “Tax Payer Bill of Rights” dos Estados Unidos (Declaração de Direitos do Contribuinte), conceito defendido como ferramenta para limitar o crescimento governamental.

1. Marco legal para a instituição de taxas e tributos

Hoje não há restrições à criação e imposição de taxas pelo Poder Público, que pode livremente apresentar uma série de taxas, sem comprovação de necessidade e sem dar satisfação para a população.

“A criação de taxas arrecadatórias é absurdamente comum, com muitas delas sendo desproporcionais. Isso vale para municípios, estados e União”, afirma Rigoni em entrevista à Data Business. Um exemplo citado por ele era a taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. “Ela cobrava de assessores de investimentos cerca de R$ 10 mil por ano, sendo R$ 2500 o mínimo por indivíduo,  absurdamente muito mais do que o necessário para fiscalizar”, critica.

“Agora, além de um estudo muito claro do porquê está sendo cobrada uma taxa, ou seja, qual o serviço de fiscalização que ele vai custear, ela tem que ser na proporção do custo daquilo que tem de ser feito”.

2. Boa-fé do contribuinte

O projeto estabelece o princípio da presunção de boa-fé do contribuinte, além de obrigar que as autoridades fiscais busquem a cordialidade e a colaboração no tratamento ao pagador de impostos.

3. Autuação do contribuinte depende de análise da defesa prévia

Será proibida medidas de autuação ao contribuinte antes deste ser ouvido, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório.

4. Proporcionalidade na responsabilidade tributária

Atualmente todos os sócios de uma empresa podem ter de responder com patrimônio próprio diante de uma dívida tributária. O Código estabelece que o mero pertencimento a um mesmo grupo econômico não enseja “per si” a solidariedade tributária, estabelecendo ainda que, se for o caso, essa responsabilidade deve ser proporcional à participação na situação que gerou o tributo.

A medida contribuirá para a proteção de acionistas minoritários, um dos critérios mais importantes para o desenvolvimento do mercado de capitais.

5. Definição de créditos do pagador de impostos

Atualmente tributos devidos à Fazenda são corrigidos por cálculo de juros moratórios, aumentando rapidamente o passivo das empresas em virtude da morosidade judicial.

Em contrapartida, quando empresas depositam valores em juízo referentes à cobrança de impostos que posteriormente são julgados improcedentes, a correção dos valores é diferente: é utilizado o índice da poupança. Contudo, frequentemente esta perde para a inflação do período. O projeto padroniza o reajuste de créditos tributários pela mesma regra.

6. Proteção contra abusos contra o pagador de impostos

Um dos motivos pelos quais o fisco possui tantos superpoderes e privilégios legais de atuação é a blindagem de servidores do órgão. Dessa forma, o projeto estabelece diversas hipóteses de punição aos servidores que abusarem do pagador de impostos.

Também passa a ser proibido situações vexatórias contra o pagador de impostos, como utilização de força policial em diligências no estabelecimento do contribuinte sem decisão judicial que embase a necessidade deste.

Além disso, passa a ser proibido lavrar auto de infração com interpretações que destoem de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, obrigando maior rigor técnico e atualização dos auditores fiscais.

Por fim, empresas não poderão ser proibidas de participar de licitações ou de fruir de benefícios fiscais, incentivos ou linhas de crédito em virtude da mera existência de processo administrativo ou judicial.

Próximos passos da tramitação do projeto

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto agora segue para o Senado Federal. Rigoni afirma estar trabalhando para que seja aprovado ainda em 2022. “Conversamos com alguns senadores sobre o tema, e ele é bem recebido na Casa. Alguns querem aprovar este ano ainda com pouquíssimas mudanças, então nossa perspectiva é excelente”, conclui o parlamentar.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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