O Enem dialoga com o século XXI?
O atentado em Aracruz cometido por um menor nesta sexta (24), que resultou em 4 mortes e 12 pessoas feridas, reacendeu o debate acerca de mudanças na lei de maioridade penal.
O Estatuto da Criança e do Adolescente define diversos tipos de advertência e punição para menores infratores, mas a avaliação é de que crimes como homicídios dolosos são punidos de forma desproporcional, gerando a sensação de impunidade.
Estudo de professor de Economia da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) traz reflexões acerca de mudanças na legislação.
Diante de crimes com grande repercussão praticados por menores, é comum haver uma revolta da opinião pública em virtude do infrator ter penas diferentes das definidas pelo Código Penal, inclusive mantendo a ficha limpa.
Mas além da questão moral, há evidência de que alterações na legislação poderiam evitar o cometimento de crimes por menores.
Gary Becker, ex-professor da Universidade de Chicago e vencedor do Nobel de Economia, apontou fatores que motivam e inibem o cometimento de crimes. Para ele, potenciais criminosos respondem de forma racional e consistente a incentivos: eles analisam os benefícios do crime, a probabilidade de serem pegos e a severidade da punição.
Dessa forma, quanto mais severa a pena e maior a probabilidade de punição, maior a capacidade de dissuasão para o cometimento de crimes. Simples assim!
Aumentar penas para menores ou possibilitar a perda do direito de ser julgado como menor diante de um caso concreto são alguns dos caminhos possíveis.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece 7 tipos de advertências e punições para um menor infrator. A maior delas é a internação, mas mesmo para homicídio qualificado, o CNJ apontou que apenas 17% dos menores infratores foram internados no Brasil em 2018.
Apesar da internação máxima definida pelo ECA ser de até 3 anos para menores, mesmo quando se comete homicídio qualificado, geralmente não passam de 3 meses, e a duração média é de 9 meses.
Enquanto isso, um indivíduo que comete homicídio qualificado e é julgado como adulto responde a uma pena entre 12 e 30 anos de prisão. A média de permanência em regime fechado é de 4,8 anos, período mais de 6 vezes superior do que se fosse julgado como menor.
O pico no cometimento de crimes para tráfico de drogas e homicídios no Brasil ocorre aos 17 anos. Depois do 18º aniversário há uma queda nos crimes.
Quando a punição passa a ser maior, o efeito de dissuasão aumenta, e o cometimento dos crimes despenca, conforme gráfico ao lado.
Aumentar a severidade da punição como no Código Penal seria capaz de reduzir a reincidência em absurdos 20% e em até 63% a proporção dos crimes de tráfico de drogas e homicídios por menores de idade. É o que aponta o estudo do professor de economia Cristiano Oliveira intitulado “Evidências empíricas dos efeitos dissuasórios da maioridade penal no Brasil”.
Uma das provocações que o levantamento traz é que no Rio de Janeiro em 2016 ocorreram pouco mais de 5 mil homicídios dolosos, sendo 14% cometidos por menores. Nesse sentido, sugere-se que a punição mais severa reduziria em aproximadamente 10% o total de homicídios. Seriam cerca de 500 mortes que poderiam ser evitadas por ano somente naquele estado.
Apesar de reconhecidos avanços no ECA, os números sugerem que a legislação pode ser aprimorada a fim de tornar mais proporcional a punição com alguns dos crimes cometidos.
A despeito de lançada em 2019 a Frente Parlamentar redução da maioridade penal, presidida pelo deputado Carlos Jordy (PL/RJ), nenhuma proposta de rever a maioridade penal no Congresso Nacional avançou nesta legislatura.
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