Jan 2023
5
Luan Sperandio
DATA BUSINESS

porLuan Sperandio

Jan 2023
5
Luan Sperandio
DATA BUSINESS

porLuan Sperandio

"Não podemos ter um retrocesso no setor de saneamento básico", afirma Yves Besse

Um trecho da MP sinaliza alterações nas atribuições da Agência Nacional de Água e Saneamento Básico (ANA), que trouxe incertezas para o setor. A MP 1154 reorganizou a estrutura administrativa da presidência e dos ministérios, e alterou o nome da ANA, retirando a parte de Saneamento Básico, além de a transferir do Ministério de Desenvolvimento Regional para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança de Clima. Mais preocupante foi a remoção do trecho que dizia que cabe à ANA instituir “normas de referência” para a regulação do setor, que foi incluído pelo Marco Legal do Saneamento a fim de que o órgão determinasse diretrizes e metas para todo o país.

“O novo governo ainda não passou à ação, mas houve um discurso ruim no período de transição sobre o saneamento básico, transmitindo a mensagem de que este é só o primeiro passo para rever o Marco de 2020, voltando a um regramento mais similar ao que vigorou entre 2007 até 2020”, afirma Besse.

Ele se refere às mudanças feitas no então primeiro Governo Lula com a instituição do Marco do Saneamento e também o Programa Água para Todos (PAT). Elas tinham a lógica de que recursos públicos deveriam ser distribuídos para operadores públicos no setor de saneamento.

Contudo, apesar de ser uma tentativa melhor desenhada que o status quo infralegal anterior, na avaliação de Besse, por diversos problemas ela fracassou. “Houve dificuldade como falta de volume financeiro, falta de continuidade ou de acesso por parte de prefeituras e estados… e demorou 13 anos para haver um novo avanço na legislação”, afirma. Em apenas dois anos e meio tivemos um impacto muito forte a partir disso”, complementa.

Desde 2020, o volume de investimentos contratados no segmento multiplicou-se a partir de maior segurança jurídica, regras de competição e metas definidas nacionalmente, que contribuíram para grande atratividade de investidores privados.

Ele contribuiu para investimentos em saneamento que giravam em torno de R$ 3 bilhões ao ano saltassem para mais de R$ 72,2 bilhões a partir de 9 leilões de concessões que ocorreram no período. O volume se relaciona à direitos de outorga para investimento ou investimentos comprometidos.

“O mercado claramente demonstrou interesse em investir no setor. Empresas privadas estão pagando outorga de bilhões de reais pelo direito de investir, como foi no sertão de Alagoas, no Amapá e nas favelas do Rio de Janeiro. Por que não aproveitar esse dinheiro privado para solucionar problemas públicos?”, questiona Besse.

Segundo ele, a situação fiscal do país atual não permite o retorno do modelo que vigorou na década de 1970, em que os investimentos eram feitos com aportes do Banco Nacional da Habitação. “Naquela oportunidade, havia dinheiro com o Milagre Econômico Brasileiro, mas funcionou relativamente bem apenas por 15 anos. Depois disso, os investimentos em saneamento minguaram gradativamente, punindo a população”, diz.

“O modelo antigo comprovadamente não funcionou. Não podemos ter esse retrocesso”, finaliza.

A MP tem força de lei, mas eventuais mudanças temidas pelo mercado e investidores no saneamento básico ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional e por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União.

Veja também

As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

Pular para a barra de ferramentas