Invasões de terra do MST trazem prejuízos econômicos e insegurança jurídica, afirma advogada especializada em agronegócio
1. Sufrágio e direito ao voto
As mulheres de todas as rendas e estado civil passaram a ter direito ao voto no Brasil somente em 1932. A primeira mulher eleita deputada federal no país foi a médica Carlota Pereira de Queirós, em 1934, enquanto a primeira senadora a tomar posse ocorreu somente em 1979, a professora Eunice Michiles (Arena).
2. Estatuto da Mulher Casada
O Código Civil de 1916 definia a mulher casada como incapaz de realizar certos atos e previa que ela necessitava da autorização do seu marido para exercer diversas atividades, inclusive a de ter uma profissão ou receber uma herança. Somente em 1962 que a aprovação da legislação conhecida como Estatuto da Mulher Casada que isso mudou, contribuindo para a emancipação feminina. A partir dela, o marido deixou de ser o chefe absoluto da sociedade conjugal e as mulheres puderam se tornar economicamente ativas sem necessitar de autorização, além de ter direito sobre os seus filhos e podendo requisitar a guarda em caso de separação.
3. Convenção da Mulher de 1984
A Convenção da Mulher foi um marco na busca pela “Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher”, representando um marco inicial em um processo de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos em prol da isonomia jurídica entre os gêneros.
Adotada em 1979 por uma resolução da Assembléia das Nações Unidas, ela foi ratificada no Brasil em 1984, definindo entre outras questões o que seria a discriminação: “A distinção, exclusão, restrição que seja baseada no sexo e tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, o gozo ao exercício desse direito pela mulher independentemente de seu estado civil e com base na igualdade entre homens e mulheres”.
4. Primeira Delegacia da Mulher
Em 1985, o Estado de São Paulo foi pioneiro na criação da primeira Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), por iniciativa do então secretário da Segurança Pública Michel Temer (MDB) quando André Franco Montoro (1916-1999) era o governador. Quando presidente, Temer rememorou o episódio definindo-o como “um exemplo para todo o país”.
5. Lobby do Batom na Constituinte
Na Assembleia Nacional Constituinte que ocorreu entre 1987 e 1988, a bancada feminina era composta por somente 26 deputadas, diante de 533 parlamentares homens. Contudo, a atuação e mobilização delas foi importante para obter a constitucionalização da igualdade formal entre homens e mulheres, presente na Constituição de 1988.
6. Lei Maria da Penha
Em 2006 foi criado a Lei Maria da Penha como instrumento legal para coibir, punir e prevenir a violência doméstica. Segundo levantamento do IPEA realizado 10 anos após a edição da legislação, ela teve impacto positivo na redução de assassinatos de mulheres, em decorrência de violência doméstica, “diminuindo em cerca de 10% a projeção anterior de aumento da taxa de homicídios domésticos”. O resultado foi atribuído ao aumento da pena para agressores, a melhoria das condições econômicas e de segurança para as mulheres, possibilitando que a vítima realize denúncias, além do aperfeiçoamento do sistema de Justiça Criminal para atender de forma mais efetiva os casos de violência doméstica.
7. Lei do Feminicídio
Uma nova legislação para ajudar na violência contra as mulheres entrou em vigor em 2015. Nela, o ordenamento jurídicou tornou hediondo o assassinato de mulheres por discriminação de gênero ou violência doméstica, endurecendo as penas ao tipificar a ação como “homicídio qualificado”.
8. Lei da Violência política de gênero
Na última legislatura, a Lei 14.192/21 foi responsável por estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. O texto também alterou o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições com relação aos crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral.
O objetivo da legislação foi de criminalizar a violência política contra a mulher e garantir, a elas, condições melhores na disputa eleitoral, com normas de prevenção.
9. Mercado de trabalho
Após mais de 5 décadas da Lei do Estatuto da Mulher Casada, a taxa de participação feminina no mercado de trabalho cresceu continuamente, atingindo 54,34% em 2019, segundo estudo da FGV. Contudo, ainda há uma maior empregabilidade proporcional de homens, com uma diferença média entre 2014 e 2019 de pouco mais de 20% — evidenciando os desafios da mulher na inserção no mercado de trabalho.
10. Ainda assim, baixa representatividade na política
Entre 1997 e 2018, estudo da União Interparlamentar, organização internacional responsável pela análise dos parlamentos mundiais, apontou que a representatividade feminina no Brasil ficou somente no 142° lugar. O indicador fica atrás de países como Afeganistão, Uganda e Arábia Saudita.
Em 2023, essa proporção aumentou um pouco, com o Congresso Nacional passando a ter 16 senadoras e 87 deputadas, isto é, 19,75% das cadeiras no Senado Federal e 16,95% na Câmara dos Deputados.
Apesar dos desafios, na legislatura passada as primeiras mulheres foram eleitas para a Comissão mais importante das Casas Legislativas: a senadora Simone Tebet (MDB) no Senado Federal e a deputada federal Bia Kicis (então no PSL) na Câmara dos Deputados, mostrando que o protagonismo das mulheres na política vem, apesar de a passos lentos, gradualmente ocupando maior espaço.
As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória