Jun 2023
20
Luan Sperandio
DATA BUSINESS

porLuan Sperandio

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Luan Sperandio
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porLuan Sperandio

5 motivos para ser contra mudanças no Carf

1. Prejuízo ao contribuinte

Caso o texto seja aprovado, além das complexas normas tributárias e de todos os custos para segui-las, os pagadores de impostos perderão um dispositivo que os beneficia ao recorrerem quando não concordam com alguma autuação do Fisco.

2. Insegurança jurídica

Uma eventual nova mudança gera insegurança jurídica ao contradizer uma norma que foi alterada recentemente pelo Congresso Nacional. Essa instabilidade compromete o planejamento tributário das empresas.

3. Desvio de finalidade do CARF

Tratar o CARF como fonte arrecadatória é um desvio de finalidade, uma vez que sua função deveria ser garantir a segurança jurídica.

4. Falta de transparência sobre o impacto da medida

É importante ressaltar que a alegação do governo de que desde 2020 há um prejuízo arrecadatório de R$ 59 bilhões por ano é controversa, uma vez que não houve transparência na divulgação desse indicador. Portanto, o número divulgado não é confiável.

5. Restrição ao devido processo legal para empresas

Um dos pontos mais controversos do projeto é a restrição quanto a quem pode interpor recursos no CARF. Atualmente, o CARF só pode julgar ações que envolvam valores acima de 60 salários mínimos (R$ 78 mil), mas a Medida Provisória alterou esse limite para mil salários mínimos (R$ 1,3 milhão).

Isso exclui micro, pequenas e boa parte das médias empresas, que ficariam impossibilitadas de recorrer junto ao Conselho. Na prática, isso sobrecarregará o Judiciário, com processos que podem demorar mais de uma década para serem concluídos. Além disso, as empresas também precisam fazer depósito como caução no valor da discussão tributária, prejudicando o fluxo de caixa das companhias.

Conclusão

A grande discussão deveria ser sobre o motivo de haver tantos pedidos de recursos no CARF. Com o voto de qualidade, dá-se a vantagem do desempate justamente a quem deveria zelar pela clareza das normas tributárias. A relação entre contribuintes e fiscais não deve ser pautada no confronto, mas sim na busca pela segurança jurídica e objetividade das normas.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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