O que esperar do conflito entre os poderes?
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta quarta-feira (25), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, a primeira versão de seu parecer sobre o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema, a PEC 45.
Entenda as 15 principais alterações na redação, que tem votação prevista em novembro.
1) TRAVA DE IMPOSTOS (art. 130)
– Criação do Teto de Referência, com base na média da receita no período entre 2012 a 2021 em relação ao PIB;
– Se ultrapassado o Teto de Referência, a alíquota precisará ser reduzida.
2) COMITÊ GESTOR (art. 156 – B)
– Inclusão da possibilidade de o Congresso Nacional convocar o Presidente do Comitê Gestor e solicitar informações, como já acontece com os Ministros;
– Retira prerrogativa do Comitê propor leis;
– Inclusão do controle externo pelos tribunais de contas dos Estados e Municípios;
– Para deliberar precisará de maioria absoluta dos representantes de Estados que correspondam a 50% da população e a maioria absoluta dos municípios;
– Presidente do Comitê Gestor precisará passar por sabatina no Senado Federal e ser aprovado por maioria absoluta;
3) IMPOSTO SELETIVO (art. 153)
– Incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar;
– Alíquotas serão definidas por Lei ordinária;
– Princípio da anualidade;
– Finalidade extrafiscal;
– Não incidirá sobre Energia Elétrica e telecomunicações;
– Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública;
– Não integrará sua própria base de cálculo e incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço.
4) REGIME ESPECIFICO (art. 156 A, § 6º)
– Combustíveis e Lubrificantes terão as alíquotas definidas por Resolução do Senado Federal;
– Inclusão de serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
– Inclusão de operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
– Inclusão de serviços de agência de viagem e turismo;
– Inclusão de transporte coletivo de passageiros (rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo)
5) PARTILHA DO IBS NOS MUNICÍPIOS (ART. 158)
– 80% na proporção da população;
– 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;
– 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
– 5% em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
6) CIDE (art. 177)
– Destinação, também, para transporte público coletivo de passageiros.
7) ZONA FRANCA DE MANAUS (art. 92-B – ADCT)
– Mantem o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus pelos arts. 40 e 92-A, e às Áreas de Livre Comércio existentes até maio de 2023;
– Institui a CIDE sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, garantido tratamento favorecido às operações na referida área;
– A União compartilha a gestão do Fundo de Sustentabilidade do Amazonas com o Estado do Amazonas;
– Arrecadação da CIDE será destinado à subvenção da industrialização na Zona Franca
8) CESTA BÁSICA – (art. 8º)
-Nacional – alíquota zero;
– Estendida – alíquota reduzida.
9) SEGURO RECEITA (ART 132 – ADCT)
– Alterado de 3% para 5%.
10) REDUÇÃO DE ALÍQUOTA – 60% (ART. 9º)
– Mantido serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
– Inclusão de produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
– Alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
– Haverá avaliação a cada 5 anos.
11) REDUÇÃO DE ALÍQUOTA – 30% (INTERMEDIÁRIA) (art. 9º)
– Para profissões regulamentadas, como profissionais liberais de serviços
12)FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – (art. 13)
– Aumento de R$ 20 bilhões distribuídos ao longo de 10 anos a partir de 2034, com valor total R$ 60 bilhões;
– Distribuição dos recursos com base no FPE (70%) X população (30%).
13)PRAZOS PARA LEI COMPLEMENTAR (art. 18)
– Inclusão do prazo de 240 meses para envio pelo Executivo das Leis Complementares.
14)FUNDOS ESTADUAIS – (art. 136)
Manutenção dos fundos estaduais até 2032 para tratamento diferenciado.
15) SETOR AUTOMOTIVO – (art. 20)
– Prorrogado até 2032 benefícios de pessoas jurídicas já habilitadas, com redução de 20% ao ano
“Os parlamentares fizeram uma boa costura do texto entre as duas Casas. O cerne do texto aprovado pela Câmara foi mantido”, afirma a advogada tributarista, Maria Carolina Gontijo, ao analisar o texto.
Entre as preocupações da reforma, a maior está sobre o funcionamento do regime específico. “Mais coisas entraram nas exceções, como transporte aéreo, mas ainda não sabemos como ele funcionará”, cita Gontijo.
“A inclusão de alíquota reduzida em 30% para prestadores de serviços de natureza intelectual não terá um impacto tão grande sobre o aumento de alíquota geral para os demais, mas é muito ruim”, afirma.
“Foram feitas alterações mais sutis e pontuais. Temos de pensar na reforma possível. Só de pensar no contencioso dos processos judiciais de PIS e Cofins que fica-se discutindo o que é crédito tributário hoje, já é um avanço enorme”, explica.
Não é a reforma perfeita, eu diria nota 6, mas é muito melhor do que o sistema de hoje que é nota zero”, conclui.
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