Jun 2024
11
Luan Sperandio
DATA BUSINESS

porLuan Sperandio

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porLuan Sperandio

Entenda a MP do Fim do Mundo

A Medida Provisória (MP) 1.227/2024 recebeu o apelido de “MP do Fim do Mundo” por representantes do setor produtivo em virtude da grande controvérsia e preocupação gerada devido ao seu impacto negativo em diversos segmentos econômicos e ao aumento da insegurança jurídica.

Essa MP introduz restrições na utilização de créditos de PIS/Cofins, impedindo sua compensação com débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal, afetando setores chave como agricultura, alimentação, distribuição de combustíveis e indústria farmacêutica.

Com ela, os créditos de PIS/Cofins, acumulados devido a isenções fiscais em operações de exportação, não podem mais ser usados para compensar débitos de outros tributos. Essa mudança afeta diretamente o fluxo de caixa de empresas exportadoras, precisando lidar com uma maior complexidade na gestão desses créditos, que, em muitos casos, eram utilizados para mitigar a cumulatividade tributária.

Além das restrições aos créditos, a MP impõe um aumento na burocracia ao exigir que as empresas informem detalhadamente à Receita Federal sobre a natureza e os valores dos benefícios fiscais usufruídos. O não cumprimento dessas exigências poderá resultar em multas severas, variando de 0,5% a 1,5% sobre as receitas brutas da empresa.

Comparações feitas por agentes de mercado indicam que a MP 1227 se assemelha ao calote dos precatórios. “O contribuinte tem crédito? Não vai mais poder usar com estava combinado. Simples assim”, resumiu um tributarista que preferiu não se identificar à coluna.

A compensação era um meio de desburocratizar pagamentos a mais de impostos, sendo criada há mais de uma década e meia. Como a Medida Provisória tem efeito imediato, empresas podem ser muito prejudicadas ainda neste mês de junho com o pagamento de outros tributos que costumeiramente eram mitigados pelos créditos tributários.

Quais as perspectivas sobre a MP 1227?

A MP foi apresentada como uma medida compensatória para a desoneração da folha de pagamento, com a Receita Federal estimando a necessidade de R$ 26,3 bilhões para cobrir as perdas de arrecadação. No entanto, a medida tem enfrentado forte oposição de diversas associações e entidades, que argumentam que ela aumenta a complexidade e o custo para os contribuintes, além de potencialmente violar princípios constitucionais como a imunidade das exportações e a não cumulatividade.

Diversas associações e entidades manifestaram forte oposição à MP, argumentando que ela aumenta a complexidade e o custo para os contribuintes, além de potencialmente violar princípios constitucionais, como a imunidade das exportações e a não cumulatividade. Entre elas estão as Frentes Parlamentares da Agropecuária, do Brasil Competitivo e do Biodiesel.

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo pediu, inclusive, ao presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que devolvesse ao governo a MP. Trata-se de algo extremamente sensível de ser feito, o que denota a gravidade da medida defendida pelo governo Lula no entendimento da FPE. A efeito de comparação, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando o instituto das medidas provisórias foi incorporado ao ordenamento jurídico, em um universo de quase 1300 medidas provisórias editadas, isso ocorreu em apenas cinco oportunidades.

Nesta semana, parlamentares devem se articular para acelerar a instalação da Comissão Especial na tentativa de rejeitar a Medida Provisória antes que gere mais impactos negativos nas empresas.

Em paralelo, o PP ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) com pedido liminar para suspender os efeitos da MP 1.227. Caberá ao Ministro Gilmar Mendes o julgamento da ação.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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