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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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O Darf avulso com código de receita 9410

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não pode mais ser emitido

A Receita Federal desativou a opção de emissão do Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb.

O Darf avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018 para que os contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou com dificuldades no processamento do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) pudessem realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.

Após três anos da criação e adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, via eSocial e EFD-Reinf, a emissão do Darf avulso foi desativada.

A Receita Federal lembra ao cidadão da necessidade de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb.

Ressalta-se ainda que a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.

Fonte: Receita Federal

Reforma Tributária para quem?

Desde a promulgação da Constituição de 1988, praticamente todos os governos tentaram mudar o sistema de cobrança de impostos e contribuições, especialmente sobre consumo. Somente três propostas de reforma tributária foram aprovadas em comissão especial da Câmara dos Deputados, mas nenhuma foi analisada em Plenário: a PEC 175/95 no governo FHC; a PEC 233/08 no governo Lula; e a PEC 293/04 no governo Temer. Mas por qual motivo nenhuma gestão conseguiu obter sucesso na execução das propostas? O intuito da Reforma Tributária é uma reformulação dos tributos e de suas formas de cobrança. Hoje estamos com três propostas para apreciação: a PEC 45, que propõe a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), num formato próximo ao Imposto de Valor Acrescentado (IVA) europeu, a criação de alguns impostos seletivos e a extinção, ou a fusão de 5 tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS); outra proposta é a PEC 110, que também propõe a criação de um IBS seletivo e que extingue ou faz a fusão de 9 tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, IOF, Cide Combustíveis e Salário Educação); e por fim o Projeto de Lei 3887, que é uma proposta mais enxuta e exequível, seu objetivo é unificar apenas dois tributos: o PIS e a Cofins. Mesmo que simples, esse projeto seria a primeira etapa de uma reforma tributária mais ampla, porém feita em fases. Das propostas que estão para votação, percebemos um ponto em comum: a unificação de diferentes tributos em uma só contribuição. Tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação será o resultado principal da reforma. Outro ponto de atenção será o ajuste em incentivos fiscais: se reduzidos, estados e municípios serão afetados drasticamente. Reestruturar um sistema tributário exige pulso firme e zero populismo. Em relação à possibilidade de as propostas trazerem redução da carga tributária, não podemos criar expectativas. Além da ideia ser irrealista, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) específica através do artigo 14, que qualquer redução através da extinção de tributos ou redução de alíquotas deverá vir acompanhada de análise técnica visando o impacto orçamentário. Desta forma a realidade será oposta, pois inicialmente teremos um aumento de carga tributária, em que o setor provavelmente mais atingido será o de serviços. O principal problema do Brasil não é a carga tributária em si, mas sim a insegurança jurídica juntamente com a burocracia do sistema tributário. Se a reforma conseguir trazer praticidade, acredita-se que a longo prazo, haverá um incentivo para o consumo e para investimentos, tanto internos quanto externos. Do ponto de vista empresarial, é uma maneira de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, levando os empreendedores a despenderem menos tempo para apurar os impostos que precisam pagar. Nesse sentido, a esperança é que a reforma colabore para a geração de novos negócios, impactando diretamente nas taxas de empregos. Porém é importante ressaltar: mesmo que uma reforma seja aprovada agora, os seus efeitos serão diluídos ao longo do tempo, o impacto final será sentido apenas no longo prazo. A gestão responsável assumirá um papel importante e, sem dúvidas, será alvo de muitas críticas, pois inicialmente haverá um aumento doloroso na carga tributária para alguns setores, afetando o preço final de determinados produtos e serviços. Ou seja: sem nenhuma novidade, quem pagará essa “conta de ajuste” seremos nós contribuintes. Por, Josiane Haese Doutoranda em Contabilidade e Finanças pela UFES Consultoria Tributária e Professora Universitária