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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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STF permite cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples Nacional

“É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”.

Ministro Edson Fachin disse que cobrança de diferencial de alíquota não viola o princípio da não cumulatividade
Reprodução
Essa foi a tese de repercussão geral firmada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal ao negar recurso extraordinário interposto por uma microempresa gaúcha contra a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS. O julgamento se encerra nesta  terça-feira (11/5) e a decisão teve placar de seis votos a cinco.

Tributação

COMPLIANCE NOS HOSPITAIS

O Brasil e o mundo vão caminhando para o segundo ano de enfrentamento ao Coronavírus, agora com um pouco mais de esperança ante as inúmeras vacinas produzidas e que já estão sendo aplicadas em milhares de pessoas pelo mundo inteiro, ao menos na teoria. Isso porque, não são poucas às vezes que nos deparamos com as tristes notícias de práticas corruptas e fraudulentas que vêm acontecendo, onde os profissionais da saúde não estão aplicando as vacinas, apenas simulando. Além de ser um grave crime e um atentado direto à saúde, tais atitudes vão em desencontro aos Programas de Compliance que tanto os hospitais públicos quanto os privados têm adotado. O que as pessoas precisam entender é que há uma evidente extensão das normas, políticas e das condutas éticas desses profissionais na vida fora dos hospitais, especialmente, quando se está a trabalho. Não se pode admitir que tais comportamentos sejam vistos e não punidos. Dito isso, os hospitais e o Poder Público precisam voltar mais atenção para essas questões, criando comitês para que fiscalizem, julguem e tratem todos os casos com atitudes práticas antiéticas e que estão em atrito com o Compliance, evitando não apenas o contágio do vírus, mas também o contágio antiético, imoral e ilegal. Os Programas de Compliance, trazem mecanismos para garantir que a segurança, a credibilidade e a ética sejam preservadas nos ambientes Hospitalares. Aliás preservar a segurança e a integridade é a chave da construção da credibilidade no ambiente na área da saúde. Fazer com que o paciente esteja confortável em compartilhar suas fragilidades não é tarefa fácil e tem que ser construído dia após dia. Essa construção passa necessariamente pela promoção da cultura da integridade vinda originariamente da Alta Administração, “comprando” a ética acima de tudo e a protegendo. E não só isso, deixando isso estampado em todos os canais de comunicação possíveis. Tanto a seu público interno quanto externo. Desse modo, ao se realizar estratégias de monitoramento contínuo, a fim de disseminar sempre valores éticos e morais e por outro lado ações a fim de afastar e dirimir condutas ilegais e corruptas, através dos Programas de Compliance é que se constrói uma imagem sólida de integridade das Instituições da Área de Saúde. Por Luiz Nóbrega, Contador, Perito contábil, especialista em Risco e Compliance .