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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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De olho no Congresso Nacional!

O Projeto de Lei 4.728/2020 propõe a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, e ajuste de seus prazos e modalidades de pagamento.

Novo Refis ajudará a saúde financeira de empresas

No Brasil, o ano 2000 não foi marcado somente pelo Bug do Milênio e pela doença da vaca louca – eventos que movimentaram a nossa economia, mas também pela instituição, através da Lei 9.964/2000, do Refis. Naquele ano, a dívida ativa para com a Receita, INSS e outros órgãos públicos ultrapassava uma centena de bilhões e a dívida interna do Governo só aumentava. Foi nesse contexto que surgiu um plano generoso de renegociação de dívidas. Destinado a promover a regularização de créditos da União, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) consiste em um programa fixo do governo que veio para auxiliar na regulamentação de créditos gerados por tributos ou contribuições que foram administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), Procuradoria Geral da Fazendo Nacional (PGFN) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa foi a estreia para a abertura de outros programas que surgiram ao longo dos anos, desde os mais abrangentes até alguns direcionados para setores específicos. Já em 2017, a Lei 13.496/2017 institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), considerado como o novo Refis, que realiza automaticamente a consolidação dos débitos e só pode ser aderido nos prazos atribuídos pelo governo. Passada mencionada data, é necessário aguardar um novo posicionamento do governo quanto a próxima edição. Atualmente, em meio ao caos instaurado pela pandemia de Covid-19, empresários de diversos setores viram seus faturamentos despencarem e, consequentemente, encontram-se em instabilidades financeiras. Diante desse cenário, foi vislumbrada a necessidade de cuidado com a saúde financeira das empresas e pessoas físicas afetadas pelo impacto desse vírus que tem aterrorizado o mundo. Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei 4.728/2020, que visa reabrir o prazo de adesão ao Pert e ajusta os seus prazos e modalidades de pagamento. Assim, sendo a votação do PL favorável e a Lei sancionada, será possível compreender também dívidas anteriores à pandemia do Covid-19 e permitir o aproveitamento pelas empresas do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de impostos acumulados em anos anteriores. Dessa forma, o resultado negativo que a empresa registrou, poderá ser compensado com os lucros positivos que foram obtidos em anos posteriores. O prejuízo pode ser compensado até o limite de 30% no imposto a ser pago. Ademais, a medida permitirá descontos de até 100% sobre multas, já juros e encargos terão abatimento de até 70%. As empresas que optarem pelo instrumento também poderão aproveitar o crédito do prejuízo fiscal, de uma forma mais célere tanto no Refis como na transação tributária. O projeto segue em tramitação, mas é bom ficar atento, pois a previsão de aprovação no Senado Federal e Câmara dos Deputados é para data próxima. Além disso, a última Emenda apresentada ao Plenário institui a adesão por meio de requerimento efetuado até o dia 31 de julho de 2021. Preparem-se!