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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Dificuldades de quem investe no mercado financeiro na DIRPF

A declaração de imposto de renda é muito complicada. Além de todas as dificuldades historicamente conhecidas pelos contribuintes, o investidor do mercado financeiro tem um trabalho a mais: apurar sozinho o ganho de capital de cada operação que realiza. Em resumo, tem que apurar, no mês seguinte à operação, toda compra e venda que foi feita, para fins de apuração do ganho de capital. Se fez 500 operações, vai apurar uma a uma. Coitado do contribuinte.

A Receita Federal e a luta contra o mercado financeiro

A Receita Federal adora burocracia. Impressionante como, ao passar dos anos, nada simplifica, só complica. Por exemplo, preencher a declaração de imposto de renda é uma verdadeira guerra, parecendo um jogo de videogame com vários “chefões”, em que cada um traz uma complicação maior que a anterior. No que se refere às operações realizadas na bolsa, a complicação é ainda maior, visto que o investidor tem que apurar o ganho de capital de cada operação realizada, sem uso de qualquer ferramenta da Receita para auxiliar. A maioria das operações sujeitas a ganho de capital é possível de ser calculada através de um sistema da Receita que é de (pasmem) fácil uso. Mas isso não acontece com as operações de compra e venda de ações que ocorrem em número muito maior do que uma compra e venda de carro ou imóvel. É como se os burocratas daquela autarquia quisessem alimentar um “hyper-ultra-mega” chefão, visto que a complexidade é tão grande que parece que o verdadeiro objetivo é que o investidor erre na hora de apurar o ganho para que, depois, seja autuado e multado. Imagine que você é amante do mercado financeiro, e tem costume de comprar e vender ações. Quando da apuração, vai ter que informar por quanto comprou, por quanto vendeu, data de compra, data de venda, corretora onde foi realizada a operação etc. Um chefão daqueles difíceis de vencer. Até mesmo quem fez operações isentas é obrigado a, no ano seguinte, apresentar declaração de IR. Ainda que uma ação seja um bem como é um carro, e precise ser declarada, uma pessoa física, em situações normais, não compra e vende 100 carros num ano, mas é normal fazer isso com ações. O mercado de ações é dinâmico, volátil, cheio de oportunidades baseadas nas operações diárias. Assim, é natural que o investidor realize inúmeras operações ao longo de um ano. Ao exigir tantas regras, a Receita Federal acaba por retirar o incentivo, inibir e burocratizar o mercado financeiro que, na verdade, precisa ser incentivado e fomentado, visto ser um setor de altíssima relevância para o desenvolvimento econômico de qualquer nação. Inclusive, quanto mais operações forem realizadas, maior a arrecadação. A dúvida que fica é, por que não auxiliar o contribuinte e lançar um programa que facilite a apuração? Todos ganham com isso: o contribuinte perde menos tempo, erra menos e se sente menos tentado a sonegar. A Receita vai aumentar sua arrecadação. É ganha-ganha. Mas não, o que existe é mais uma burocracia da RFB que, ao impor determinada medida para arrecadar mais, acaba, na verdade, agredindo um mercado gerador de tanta riqueza. É como se um Leão (peço licença para o trocadilho), ao caçar, enviasse seu filhote para alertar a caça, perdendo o alimento que lhe mantém vivo. Enfim, as “normais” contradições do Leão Estatal Brasileiro. Por Marcelo Otávio de A. B. Mendonça

Novo Refis: um oxigênio para empresas em crise.

Empresas inadimplentes com suas obrigações tributárias ficam com sua situação cadastral negativada perante o fisco e demais órgãos, acarretando limitações prejudiciais como a proibição da participação em licitações públicas, por exemplo. Ao mesmo tempo que as empresas acumulam o passivo tributário e ficam com o fluxo de caixa prejudicado, os governos percebem o impacto nos cofres públicos. O parcelamento e desconto dos tributos pendentes torna-se a saída para ambas as partes, visto que a empresa prioriza seu fluxo de caixa e regulariza sua situação, enquanto o governo consegue recuperar parte da receita tributária via inadimplentes. Junto à reforma tributária, o governo federal pretende incluir um novo programa de Refis. Preparado pelo Congresso, dessa vez pretende abarcar também dívidas anteriores à pandemia da Covid-19. Além disso, o programa irá permitir o aproveitamento pelas empresas do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de tributos acumulados em anos anteriores, atualmente a compensação está limitada a 30% por ano. O projeto visa facilitar as condições da negociação direta entre os devedores e o governo, para que a solução de conflitos fiscais aconteca de forma mais ágil. O parecer também pretende elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade, já as multas poderão ter descontos de até 100%. Juros e encargos terão abatimento de até 70%. O valor que o governo deve abrir mão da arrecadação com uma nova rodada do Refis vai depender das condições do novo programa e do nível de adesão das empresas. Para aceitar o Refis, o Ministério da Economia quer vincular a habilitação ao programa à redução do faturamento durante a pandemia, ou seja: a ideia é que a empresa que tiver tido uma queda superior a 15% possa aderir ao programa. Ou seja: as condições serão mais favoráveis à medida que a queda no faturamento for maior. O pagamento da parcela à vista que será exigida, vai oscilar de 20% a 2,5%, conforme o tamanho da queda do faturamento e empresas com maior dificuldade também poderão aproveitar um porcentual maior de crédito do prejuízo fiscal para quitar a dívida. Não há dúvidas que, até a aprovação de proposta, haverá discussões a respeito das condições jurídicas do projeto, pois os ajustes precisam ser cautelosos devido ao equiílbrio fiscal exigido pela LRF. Além disso, novas condições devem ser impostas para adesão pelas empresas, justamente pelo fato da equipe econômica ser refratária à edições sucessivas de Refis, pois a repetição dos programas de parcelamento pode ser vista como um estimulante para a sonegação. Em outras palavras, a medida provoca a existência do contribuinte "devedor contumaz", que adere ao programa para conseguir a certidão negativa de débitos e depois volta a deixar de pagar. Em relação ao status da proposta, a expectativa é de que haja avanço, já que se trata de agenda positiva às vésperas das eleições de 2022 e dentro do contexto dos efeitos econômicos provocados pela pandemia de Covid-19. Josiane Haese Doutoranda em Contabilidade e Finanças pela UFES Consultoria Tributária e Professora Universitária