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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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COMO PREVENIR CONFLITOS E RESOLVER IMPASSES SOCIETÁRIOS?

O “Painel Mapa de Empresas” disponibilizado pelo Governo Federal em 26 de maio de 2021¹ apurou que, no Brasil, existem mais de 4 milhões de sociedades limitadas e anônimas ativas. Diante desse grande número de empresas e considerando os desafios que enfrentam, conflitos entre os sócios são recorrentes.

A legislação brasileira não prevê soluções eficientes para os casos de empate ou para os casos em que o quórum legal previsto para determinada deliberação social não é atingido. Estes impasses costumam acarretar problemas para o funcionamento da sociedade e muitas vezes acabam resultando na extinção da empresa. Como enfrentar as situações de impasse societário surgidas no ambiente de empresas cuja participação dos sócios é igualitária ou nas que, apesar de um número maior de sócios, não consiga atingir maiorias legais e contratuais que viabilizem a tomada de decisão?

¹ https://www.gov.br/governodigital/pt-br/mapa-de-empresas/painel-mapa-de-empresas

COMO PREVENIR CONFLITOS E RESOLVER IMPASSES SOCIETÁRIOS?

Algumas deliberações a serem tomadas pelas sociedades, podem ser motivo de divergência entre os sócios, como a nomeação e destituição de administradores, a transformação do tipo societário, a sucessão hereditária, entre outras matérias. Os conflitos entre sócios, a que a doutrina estrangeira chama de deadlocks, são capazes de atrapalhar a operação de qualquer empresa e estão como uma das principais causas para o encerramento de empresas, especialmente das limitadas. A disputa pode agravar a crise instalada no ambiente interno da sociedade, gerando repercussão perante seus credores, parceiros e empregados. Tais conflitos podem atingir todas as sociedades, mas especialmente aquelas em que a totalidade do capital social votante fica distribuído igualmente apenas entre dois sócios ou dois grupos de sócios (50%-50%). Essa configuração pressupõe que os sócios concordem em todas as deliberações da sociedade, uma vez que inexiste a presença do sócio majoritário. Diante desse cenário, como alternativa eficaz para mitigar esses efeitos dentro da empresa e seus reflexos no seu desenvolvimento, há a possibilidade de firmar acordos apartados entre os sócios com o objetivo de regular seu relacionamento, os chamados acordos de sócios. Esses instrumentos podem tratar de vários direitos disponíveis dos sócios, incluindo cláusulas de resolução de impasse, isto é, impor uma definição ou uma solução contratual às partes, de forma a mitigar eventuais riscos e prejuízos à empresa. Usualmente, as soluções de impasses societários adotadas são (i) a mediação; (ii) a arbitragem; (iii) previsão de voto de qualidade; (iv) cláusulas de opção de compra/venda da participação societária; e (v) compra e venda forçada recíprocas. A mediação e conciliação são tentativas de fazer com que as partes cheguem à um acordo por meio da ajuda de um terceiro estranho à relação. Costumam ser soluções ágeis e com custo mais baixo, mas, para serem bem sucedidas, dependem da intenção das partes de resolver o conflito, já que o mediador não tem poder para forçar uma decisão. A arbitragem é uma alternativa que pode ser mais célere que a solução via poder judiciário, além disso, há a possibilidade de escolher árbitros que possuam conhecimento técnico do assunto e optar pela confidencialidade da disputa. Todavia, o custo envolvido pode inviabilizar a opção. Por sua vez, o voto de qualidade é a determinação contratual de que um sócio ou a um grupo de sócios terá o poder de decisão em caso de impasse. Assim, é conferido o direito de desempatar uma determinada deliberação ou mesmo de vetar alguma, ainda que se tenha formado uma maioria de consenso em torno dela. Na prática, concentra poderes maiores para quem tem esse tipo de voto. As cláusulas de opção de compra e opção de venda, quando não recíprocas, costumam fazer mais sentido para conflitos envolvendo sócios minoritário e majoritário. Havendo um impasse, as partes podem estabelecer que o majoritário terá o direito de comprar a totalidade da participação do sócio minoritário por um valor pré-estabelecido (opção de compra); e/ou o sócio minoritário terá o direito de exigir que o sócio majoritário compre a totalidade da sua participação por um valor combinado antecipadamente (opção de venda). Por fim, as cláusulas de compra e venda forçada recíproca, estão inseridas no contexto das ofertas de compra e venda de participações societárias. O mecanismo pressupõe que um sócio ofereça ao outro uma oferta de compra de suas ações ou quotas de capital, dando ao sócio que recebe a oferta a opção de vendê-las pelo preço ofertado ou de comprar a participação do ofertante pelo mesmo valor. As regras desse mecanismo podem ser definidas discricionariamente pelos sócios, de modo que criem as regras que sejam mais justas e apropriadas à realidade da empresa. Além dessas, há outras formas possíveis de solução de impasses societários. O importante é que os sócios dediquem a atenção necessária para esse tema, definindo desde o início as previsões para resolver impasses societários que possam travar a sociedade. Assim, quando surgir algum conflito, este poderá ser solucionado de forma rápida e eficaz, evitando um prejuízo maior para a sociedade e para as partes. Artigo elaborado por Maine Bubach, advogada e especialista em M&A.