1,57 milhão de novos investidores na Bolsa e o risco da malha fina
De acordo com dados divulgados pela B3 (Brasil Bolsa Balcão), o número de pessoas que
investem em renda variável, como ações e fundos de investimento imobiliário, quase dobrou
no último ano, indo de 1,6 milhão em 2019 para 3,17 milhões em novembro de 2020. Em
2021, esse número continua subindo. Os investidores que chegaram recentemente ao
mercado não só passaram pela fase mais conturbada da bolsa dos últimos anos, como também
mostraram ter mais informações para lidar com os altos e baixos das aplicações. Resultado
bastante positivo perante a crise econômica da qual o país vem tentando se recuperar.
Enquanto o récorde é motivo de comemoração, os novos investidores não podem se esquecer
da obrigação tributária. A partir do momento em que o cidadão realiza qualquer tipo de
investimento, o mesmo está legalmente obrigado a declarar suas operações ao fisco. O
problema é que, geralmente, os investidores inexperientes entendem que a declaração dos
tributos ocorre somente no período da Declaração de Ajuste Anual (março e abril de cada
ano), sendo que, se não houver um acompanhamento mensal, dados importantes podem ser
omitidos e o contribuinte cair na própria armadilha.
O primeiro alerta do investidor iniciante na renda variável é sobre os registros das operações,
que ocorrem mensalmente, durante o ano inteiro, e não apenas no momento da entrega da
declaração de ajuste anual, como muitos pensam. Conforme as operações vão surgindo e
sendo liquidadas, ocorrem os fatos geradores da obrigação de recolher o imposto de renda ou
a necessidade de se controlar eventual prejuízo para compensação com ganho futuro. Além
disso, o simples fato de se operar nesse mercado, ainda que seja uma mera operação de
compra, já obriga o investidor a entregar sua declaração naquele ano.
Outro cuidado que deve existir diz respeito às operações isentas, a exemplo das operações
comuns com ações, onde há isenção dos ganhos com determinado limite de alienações (R$ 20
mil). Quando isso ocorre, o valor do efetivo ganho que é isento, e não o valor da alienação. Em
relação ao prejuízo, o mesmo deverá ser registrado para fins de compensação nos ganhos dos
próximos meses, diminuindo a base de cálculo para emissão da DARF. Muitos investidores
ignoram o registro, alegando que o fisco teria interesse somente nos lucros, porém, o prejuízo
omitido pode dar a entender que os mesmos não existem, sinalizando omissão de informações
para o fisco.
O assunto, mesmo sem entrar no detalhamento das diversas operações existentes é bastante
extenso e necessita de atenção. Ainda que o investidor possua assessoria tributária, precisa
registrar suas operações com maior cautela, para que não surjam surpresas após a declaração
anual, como restrições e bloqueio do CPF. Perante uma legislação tributária tão complexa, a
organização ainda é a melhor ferramenta de defesa.
Josiane Maria Haese
Consultora tributária, Professora Universitária, Doutoranda em Contabilidade e Finanças - UFES
Mestre em Contabilidade Gerencial e Tributária - FUCAPE, MBA em Gestão Tributária e Sucessória - FUCAPE