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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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Governador sanciona lei do Refis para empresas capixabas

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, na tarde desta quarta-feira (14), a Lei do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis). A sanção, assim como a regulamentação da Lei, será publicada no Diário Oficial do Estado (DIO) desta quinta-feira (15). As empresas com dívidas de ICMS já poderão começar a solicitar o parcelamento.

O Refis visa dar mais condições de sobrevivência às empresas que estão passando por dificuldades. Reconhecemos isso e precisamos trabalhar juntos para superar este momento”, afirmou.

Casagrande lembrou que alguns setores ainda estão sendo afetados pela crise decorrente da pandemia, como o setor de eventos. “Precisamos dar condições para que essas empresas e setores possam seguir em frente. O Refis é uma decisão que tomamos em decorrência dessa dificuldade”, pontuou o governador.

O texto aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e agora sancionado pelo governador prevê que as dívidas das empresas com ICMS possam ser pagas em até 60 parcelas mensais e sucessivas e com redução de até 100% das multas. Poderão se inscrever no Refis empresas com débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

 

Sexta do Direito do Trabalho

A pandemia acelerou a digitalização da economia e a percepção dos benefícios do trabalho à distância pelas empresas. Por outro lado, em determinados setores a dinâmica da operação ou a cultura empresarial podem se tornar mais eficientes pela interação presencial. Nestes casos, quais as recomendações para que as empresas e os colaboradores consigam aplicar o melhor dos dois mundos com a modalidade “híbrida” de trabalho?

O MELHOR DE AMBOS OS MUNDOS: O MODELO “HÍBRIDO” DE TRABALHO

Com o avanço da vacinação por todo o globo, a decisão do retorno aos trabalhos presenciais se aproxima do horizonte das empresas. Recentemente, a gigante da tecnologia Apple anunciou que pretende retornar gradativamente às atividades presenciais em seus escritórios, através de um sistema que intercala os dias da semana em que o colaborador deverá prestar serviços presencialmente, adotando uma modalidade “híbrida” de trabalho. Essa modalidade “híbrida” de trabalho tem se mostrado como uma opção atrativa para as empresas, que poderão manter a redução de custos com infraestrutura e horas extra que experimentaram durante o período de trabalho à distância, sem renunciar à colaboração presencial que é indispensável para a cultura e produtividade de organizações inseridas em determinados setores do mercado. Por outro lado, o funcionário não perderá por completo a autonomia, o conforto e a praticidade conquistados durante o regime de teletrabalho. As empresas, no entanto, devem ter cautela ao adotar essa nova modalidade de trabalho, já que no Brasil não há qualquer regulamentação sobre o tema. Apesar do crescimento exponencial do teletrabalho durante a pandemia, constata-se que, salvo alguns poucos artigos inseridos na CLT e a pequena jurisprudência dos Tribunais, atualmente não há legislação específica no Brasil que regulamente, com propriedade, o home office. Neste cenário, quais as recomendações para que as empresas e os colaboradores apliquem na prática a modalidade “híbrida” de trabalho? Como não há uma regulamentação específica, a mudança do regime dependerá da formalização de acordos individuais diretamente com o empregado ou por negociação coletiva. Em qualquer dos casos, deverão ser estruturadas regras sobre, principalmente: o controle de horas, qual é o local de trabalho e qual é a exceção, os protocolos de segurança que deverão ser seguidos e, por fim, se haverá algum suporte nos custos dos equipamentos e outras despesas. As relações de trabalho se transformaram de forma acelerada e disruptiva durante a pandemia, enquanto não há uma regulamentação específica ou um entendimento formado nos tribunais sobre a modalidade “híbrida” de trabalho, a empresa que quiser adotar este novo modelo deverá contar com apoio jurídico especializado e definir uma política interna de trabalho que aborde sobre equipamentos, alimentação, transporte e todos os demais aspectos relacionados com a medida. Por, Daniel Lube Martinelli, membro de Mendonça & Machado Advogados

Receita Federal informa que entrega da ECF será prorrogada

Após pedido do Sistema FENACON, a Receita Federal informou que o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogado. A instrução normativa deverá ser publicada ainda nesta quinta-feira (15/7) no Diário Oficial da União, de acordo com a RFB. No ofício, enviado à Receita na última quarta (7/7), a Federação relatou as dificuldades dos profissionais contábeis no cumprimento da obrigação devido os efeitos negativos da Covid-19.