Governador sanciona lei do Refis para empresas capixabas
O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, na tarde desta quarta-feira (14), a Lei do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis). A sanção, assim como a regulamentação da Lei, será publicada no Diário Oficial do Estado (DIO) desta quinta-feira (15). As empresas com dívidas de ICMS já poderão começar a solicitar o parcelamento.
O Refis visa dar mais condições de sobrevivência às empresas que estão passando por dificuldades. Reconhecemos isso e precisamos trabalhar juntos para superar este momento”, afirmou.
Casagrande lembrou que alguns setores ainda estão sendo afetados pela crise decorrente da pandemia, como o setor de eventos. “Precisamos dar condições para que essas empresas e setores possam seguir em frente. O Refis é uma decisão que tomamos em decorrência dessa dificuldade”, pontuou o governador.
O texto aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e agora sancionado pelo governador prevê que as dívidas das empresas com ICMS possam ser pagas em até 60 parcelas mensais e sucessivas e com redução de até 100% das multas. Poderão se inscrever no Refis empresas com débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.