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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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A LGPD já pegou! Ainda vai pagar para ver?

As estatísticas são mais um fator que está concorrendo à favor da necessidade de adequação das empresas e entidades para que estejam em conformidade com a Lei 13709/2018 a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Segundo levantamento do escritório LBCA entre janeiro e junho de 2021 foram ajuizados 660 ações envolvendo o tema da LGPD. Destas 636 foram propostas no Estado De São Paulo.

Esses números são representativos pois a Lei ainda é recente na cabeça da maioria das pessoas, porém, estas 660 ações representam titulares de dados que estão buscando no judiciário reparação por dados pessoais vazados.

Entretanto, mesmo para o Judiciário este tema é novo e o peso deste noviciado é a postura dos Magistrados que nem sempre tem exigido dos proponentes a prova dos prejuízos sofridos pelo alegado vazamento de dados.

Mas isso nem sempre é a tônica e nesta divisão de postura entre os Juízes outros tantos tem proferido decisões condenando empresas sem esse conjunto probatório tão robusto.

A Loggicalis – empresa de tecnologia em recente estudo reportou que 11% das 120 empresas pesquisadas estavam se adequando à LGPD. Número baixo e que retrata o que de fato as empresas estão esperando.

Essa espera ou esse “pagar para ver” pode trazer, além de prejuízos de eventuais reparação de danos, multas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD que à partir de agosto de 2021 aplicará as multas que entrarão em vigor.

O fato é que a Lei está vigente e as multas, muito em breve. Ou seja, a Lei já pegou. Os titulares de dados estão se apoderando da Lei e irão sim exigir seus direitos. A banalização do uso de dados irá rumar para que os titulares de dados busquem seus direitos com maior frequência e isso sem dúvida custará para as empresas e entidades que não estiverem em conformidade com a Lei multas e prejuízos financeiros e até mesmo reputacionais.

Luiz Nóbrega – Consultor de Compliance

A nova legislação prevê advertências e penalidades que podem chegar a 2% do faturamento das empresas.

LGPD: multas começam a valer a partir de domingo (1º)

A partir de domingo (1º), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigência completa, ou seja, órgãos do governo poderão advertir e multar empresas caso não estejam em conformidade com a nova lei que protege os dados pessoais dos brasileiros. As penalidades podem chegar a 2% do faturamento das companhias, com limite de R$ 50 milhões. Contudo, especialistas afirmam que as mudanças não acontecerão do dia para a noite. Os parâmetros gerais para aplicação das multas constam nos artigos 52, 53 e 54 da LGPD. Os critérios poderão ser utilizados contra “agentes de tratamento de dados” (ou seja, qualquer companhia ou órgão público que armazene e manipule informações digitais de cidadãos) que desrespeitarem a legislação nacional, que estava em vigor desde 2020 em período de adaptação até então. As penalidades poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade criada pela LGPD para regular e fiscalizar o assunto no País, pelos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) e também pela Justiça brasileira. Cidadãos poderão fazer denúncias em casos de desrespeito ao tratamento de dados, permitindo que a situação seja apurada.